PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final Artigo 3.º (Direito subsidiário) Na falta de regulação ou remissão para lei especial, os casos não previstos no presente regulamento são regulados pelas normas constantes dos tratados e das convenções internacionais vigentes na ordem jurídica nacional e pelas normas de direito comum. Artigo 4.º (Definições) Para efeitos do estabelecido no presente regulamento, entende-se por: a) Assinatura electrónica - conjunto de dados sob forma electrónica que seja utilizado para dar a conhecer a autoria de um documento electrónico; b) Assinatura electrónica avançada - assinatura electrónica que preenche os seguintes requisitos: i) Identifica de forma unívoca o titular como autor do documento; ii) A sua aposição ao documento depende apenas da vontade do titular; iii) É criada com meios que o titular pode manter sob seu controlo exclusivo; iv) A sua conexão com o documento permite detectar toda e qualquer alteração superveniente do conteúdo deste; V-VI www.mtti.gov.ao Página 5

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