Artigo 6.°
(Atribuições do Órgão Regulador)
São atribuições do Órgão Regulador:
a) reger, licenciar e fiscalizar a prestação dos serviços postais;
b) promover de forma harmoniosa a prestação do serviço postal em todo o território
nacional;
c) assegurar a estabilização e regularização da indústria postal;
d) incentivar o investimento e inovação dos serviços postais;
e) velar pela disponibilização do serviço postal universal;
f) assegurar o estabelecimento de uma concorrência leal no mercado postal;
g) definir as condições e modalidades de aplicação dos regulamentos e
convenções regionais e internacionais que tenham incidências sobre o território
nacional;
h) velar pela aplicação das disposições legais e regulamentares relativas à
actividade postal por parte dos operadores postais;
i) instruir os processos dos operadores privados que pretendam exercer a
actividade postal no mercado postal angolano, emitindo os competentes
pareceres;
j) monitorar o cumprimento da prestação dos serviços postais reservados;
k) acompanhar a evolução económica sub-regional, regional e internacional com
influência nos serviços postais;
l) instruir os processos de reclamação ou queixas dos operadores intervenientes
no mercado postal, em caso de conflito entre si e arbitrá-los com objectividade e
transparência;
m) proteger os interesses dos consumidores dos serviços postais.
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