Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Inteiro Teor do Acórdão - Página 124 de 331
RE 1010606 / RJ
Asseveram que o assunto veiculado no programa televisivo da ré
não tem mais qualquer relevância jornalística e social, na medida em que
ocorreu há quase cinquenta anos (a ação foi proposta em 20/10/2004).
Aduzem, ainda, que o roteiro do programa incluiu a encenação da
dinâmica dos fatos, com a reprodução de cenas impactantes, com
violência desnecessária. Além disso, foi exibida a foto da vítima morta e
ensanguentada, nos braços de um de seus irmãos, ora autor desta causa.
Com base nesses argumentos, os autores requerem a declaração da
“ilicitude da desautorizada utilização, pela ré, da imagem, nome e
história pessoal de Aída Curi (e de todos os seus atributos de
personalidade), tal como da história pessoal e imagem dos próprios
autores” (fl. 26, Vol. 1); e a condenação da ré a (i) pagar pela utilização da
imagem, nome e história pessoal de Aída Curi e dos próprios
requerentes; (ii) restituir todo o ganho econômico que auferiu ou venha
auferir com o programa ‘Linha Direta’ sobre Aída Curi, inclusive por
meio da internet; e (iii) pagar indenização a título de dano moral,
proporcional à capacidade econômica da Rede Globo de Televisão.
A sentença (fls. 65-80, Vol. 9) julgou improcedentes os pedidos, sob o
fundamento de que a matéria jornalística apenas retratou fatos que
tiveram ampla divulgação na época em que ocorridos, sem nenhuma
insinuação lesiva à honra ou a imagem da falecida Aída Curi. Além disso,
consignou que crimes contra a mulher continuam acontecendo nos dias
de hoje e, por isso, permanece o interesse social em conhecê-los.
Aduziu inexistir prova nos autos da utilização da imagem da vítima,
pela ré, com o intuito de majorar os lucros auferidos com o programa.
Interposta apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro negou-lhe provimento, confirmando os argumentos aduzidos
pelo juízo sentenciante. O acórdão foi sintetizado nos termos da seguinte
ementa (fl. 73, Vol. 10):
“INDENIZATÓRIA. PROGRAMA "LINHA DIRETA
JUSTIÇA". AUSÊNCIA DE DANO.
Ação indenizatória objetivando a compensação pecuniária
e a reparação material em razão do uso, não autorizado, da
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