Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Inteiro Teor do Acórdão - Página 126 de 331
RE 1010606 / RJ
Irresignados, interpuseram, simultaneamente, Recursos Especial (fls.
114, Vol. 10, fls. 1-44, Vol. 1) e o presente Recurso Extraordinário (fls. 4471, Vol. 12).
No Superior Tribunal de Justiça, a Quarta Turma do STJ negou
provimento ao Recurso Especial (fl. 48, Vol. 14). Transitado em julgado o
acórdão, o processo foi remetido ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (fl.
144, Vol. 1).
No apelo extremo, interposto com base no art. 102, III, da
Constituição Federal, os recorrentes alegam violação aos seguintes
dispositivos constitucionais: arts. 1º, III, 5º, caput, III e X, e 220, § 1º.
Inicialmente, renovam os argumentos articulados na petição inicial,
para invocar o direito ao esquecimento, reconhecido na seara penal para o
criminoso que já cumpriu sua punição. Sustentam que tal direito deveria
também ser assegurado à vítima, na esfera civil.
Afirmam que, na ADPF 130, o STF decidiu que a liberdade de
imprensa é livre e incondicionada, mas deve sempre respeitar os direitos
personalíssimos de terceiros.
Alegam, ainda, que:
(i) o acórdão recorrido “leva à conclusão no sentido de que
a liberdade de expressão teria caráter absoluto e se sobrelevaria
às garantias individuais” (fl. 56 , Vol. 12);
(ii) foram comprovados nos autos o uso não autorizado e
indevido da imagem da falecida irmã dos recorrentes e o valor
dos lucros auferidos pela ré, da ordem de R$ 1.101.998,46,
conforme apurado em laudo pericial, obtidos com a veiculação
do programa em questão;
(iii) o programa em foco tem natureza estritamente
comercial, ausente o cunho jornalístico, haja vista não preencher
o requisito da contemporaneidade, sem o qual não se configura
o interesse social que justificaria a imunização do exercício da
liberdade de expressão (fl. 58, Vol. 12). Além disso, apresentou
5
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4EFC-1367-DD35-D912 e senha E9DD-D926-3C72-DAB7
اختر الفقرة المستهدفة3
الاتصال بفقرة
Connect to an entity
Disable highlights
أضف إلى جدول المحتويات