Supremo Tribunal Federal
Antecipação ao Voto
Inteiro Teor do Acórdão - Página 148 de 331
10/02/2021
PLENÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.010.606 R IO DE JANEIRO
ANTECIPAÇÃO AO VOTO
O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN - Muito obrigado,
Senhor Presidente. Cumprimento Vossa Excelência, as Senhoras
Ministras, os Senhores Ministros, as Senhoras Advogadas, os Senhores
Advogados, o Senhor Vice-Procurador-Geral da República, o Senhor
Humberto Jacques, o Senhor Ministro Advogado-Geral da União,
Professor José Levi. E reitero, aqui, Senhor Presidente, as saudações e os
genuínos cumprimentos feitos às sustentações orais.
Como também, ao início, Senhor Presidente, expresso e reitero as
manifestações merecidamente elogiosas ao erudito voto proferido pelo
eminente Ministro Dias Toffoli, ao desatar, do ponto de vista da
compreensão de Sua Excelência, essa sensível e relevante matéria.
Cumprimento também os eminentes Ministros que me antecederam,
Ministro Nunes Marques e Ministro Alexandre de Moraes. Ambos, na
questão central, acompanharam Sua Excelência o eminente MinistroRelator.
A questão central, como se sabe e está na repercussão geral, é a de
saber se é aplicável o direito ao esquecimento na esfera civil quando for
invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.
A resposta trazida à colação por Sua Excelência o Relator, no que foi
acompanhado por ambos os Ministros que me precederam no ponto, é
negativa no sentido de sustentar a inaplicabilidade.
Eu vou trazer à colação uma reflexão, Senhor Presidente, Senhores
Ministros que, não apenas por dever de ofício, mas também por respeito,
me permite registrar de início a Sua Excelência, eminente MinistroRelator, a minha expressão de respeito e de vênia, eis que vou tomar a
liberdade de dissentir da conclusão trazida à colação.
Principio a discussão do mérito do presente recurso extraordinário
subscrevendo o relatório do eminente Ministro-Relator e as demais
circunstâncias rememoradas pelos ilustres Colegas que me antecederam.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 599F-77CB-0C00-CC38 e senha 794E-4320-479D-940F
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