Supremo Tribunal Federal Antecipação ao Voto Inteiro Teor do Acórdão - Página 148 de 331 10/02/2021 PLENÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.010.606 R IO DE JANEIRO ANTECIPAÇÃO AO VOTO O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN - Muito obrigado, Senhor Presidente. Cumprimento Vossa Excelência, as Senhoras Ministras, os Senhores Ministros, as Senhoras Advogadas, os Senhores Advogados, o Senhor Vice-Procurador-Geral da República, o Senhor Humberto Jacques, o Senhor Ministro Advogado-Geral da União, Professor José Levi. E reitero, aqui, Senhor Presidente, as saudações e os genuínos cumprimentos feitos às sustentações orais. Como também, ao início, Senhor Presidente, expresso e reitero as manifestações merecidamente elogiosas ao erudito voto proferido pelo eminente Ministro Dias Toffoli, ao desatar, do ponto de vista da compreensão de Sua Excelência, essa sensível e relevante matéria. Cumprimento também os eminentes Ministros que me antecederam, Ministro Nunes Marques e Ministro Alexandre de Moraes. Ambos, na questão central, acompanharam Sua Excelência o eminente MinistroRelator. A questão central, como se sabe e está na repercussão geral, é a de saber se é aplicável o direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares. A resposta trazida à colação por Sua Excelência o Relator, no que foi acompanhado por ambos os Ministros que me precederam no ponto, é negativa no sentido de sustentar a inaplicabilidade. Eu vou trazer à colação uma reflexão, Senhor Presidente, Senhores Ministros que, não apenas por dever de ofício, mas também por respeito, me permite registrar de início a Sua Excelência, eminente MinistroRelator, a minha expressão de respeito e de vênia, eis que vou tomar a liberdade de dissentir da conclusão trazida à colação. Principio a discussão do mérito do presente recurso extraordinário subscrevendo o relatório do eminente Ministro-Relator e as demais circunstâncias rememoradas pelos ilustres Colegas que me antecederam. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 599F-77CB-0C00-CC38 e senha 794E-4320-479D-940F

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