PGR
STF – Rcl 26.841
O STF, ao julgar a ADPF 130, resguardou expressamente a possibilidade de controle a posteriori pelo Judiciário do conteúdo jornalístico para apuração de responsabilidade por danos causados à imagem e à honra.
Essa análise deve ser realizada nas instâncias ordinárias, a partir de
fatos e provas, a fim de se formar o juízo de procedência do pedido
de direito de resposta, indenização ou outra medida que se fizer necessária para fazer cessar o abuso.
Parecer pelo não conhecimento da reclamação, ou por sua parcial
procedência, para que a medida cautelar se restrinja à retirada do ar
de matérias tidas como atentatórias da honra dos membros do
MPMS, sem prejuízo da cobrança da multa pelo descumprimento
das decisões anteriores não impugnadas.
Trata-se de reclamação ajuizada contra decisão de primeiro
grau, supostamente contrária ao entendimento do STF na ADPF
130.
II
A Associação Sul Matogrossense dos Membros do Ministério
público – ASMMP ajuizou ação inibitória, com reparação de danos
morais, contra o jornalista Nélio Raul Brandão, em razão de notícias publicadas na Internet, supostamente atentatórias contra a imagem, a honra e a dignidade dos filiados da autora, em especial do
Procurador-Geral de Justiça.
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Documento assinado via Token digitalmente por ODIM BRANDAO FERREIRA, em 24/07/2017 14:04. Para verificar a assinatura acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 3FD1F6CE.343CAD04.6650C47B.6E2853F3
do definição vinculadora para solução do caso concreto, no que diz
respeito às matérias já publicadas.
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