Ministério das Telecomunicações e  Tecnologias de Informação  Lei nº 15/90 de 6 de Outubro  Considerando  que  a  filosofia  de  organização  do  sistema  nacional  de  telecomunicações deverá dirigir­se no sentido de prioritariamente, transformá­lo  num instrumento fundamental de direcção estatal;  Convindo, pois, ajustar a Lei nº. 4/85, de 29 de Junho, sobre o sistema  nacional de telecomunicações a esta realidade;  Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 38º da Lei Constitucional  e  no  uso  da  faculdade  que  me  é  conferida  pela  alínea  i)  do  artigo  53º  da  mesma  Lei,  a  Assembleia  do  Povo  aprova  e  eu  assino  e  faço  publicar  a  seguinte lei:

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