743 prosperar a alegação de necessidade de sobrestamento do feito, em razão da repercussão geral do tema Nº 837/STF, porquanto não foi determinada a suspensão dos feitos que versam sobre a questão em apreço. No mérito, urge esclarecer que a Constituição Federal consagra a livre expressão de comunicação em diversos dispositivos (artigo 5º, incisos IV, V, IX, XII e XIV, conjugados com os artigos 220 a 224 da CRFB). Tal liberdade se projeta em três espécies: liberdade de manifestação do pensamento, liberdade de informação em geral e, por fim, liberdade de informação jornalística. Além disso, guarda dois elementos bem distintos: um consubstanciado no direito de livre pesquisa e divulgação, que acarreta um dever de abstenção, consistente em não impedir que estas livres pesquisas e divulgações fluam, e outro, concernente ao direito que tem a coletividade de receber as notícias e de cobrar não apenas a vinda destas, mas também que correspondam a uma realidade fática. Saliente-se que é livre a difusão de informações à coletividade de acontecimentos e ideias por qualquer meio, sem dependência de censura, respondendo aquele que a veicula pelos abusos que cometer, não sendo admissível que seja alterada a verdade dos fatos ou que seja esvaziado o seu sentido original. Quanto ao direito à imagem, que se situa dentre os direitos da personalidade, certo é que ultrapassou a esfera do direito civil, ganhando proteção constitucional como decorrente do direito à vida e, posteriormente, como direito autonomamente protegido. Assim é que, pelo texto do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, verifica-se que a imagem é considerada bem inviolável juntamente com a intimidade, honra e vida privada. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, como também não existe qualquer relação de hierarquia entre a aplicação dos direitos fundamentais. Vale dizer que o aparente conflito entre normas constitucionais que protegem o direito à informação e à liberdade de expressão, e o direito à inviolabilidade da honra e imagem, direitos

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