INQ 4781 / DF 2ª T, Rel. Min. CELSO DE MELLO; HC 97567, 2ª T, Rel. Min. ELLEN GRACIE). Na espécie, estão presentes os requisitos do artigo 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal e profissional, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais. A solicitação está circunscrita a pessoas físicas vinculadas aos fatos investigados e os locais da busca estão devidamente indicados, limitando-se aos endereços residenciais e profissionais dos supostos envolvidos. Nesse cenário, tenho por atendidos os pressupostos necessários ao afastamento da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, encontrando-se justificada a ação invasiva na procura de outras provas das condutas ora postas sob suspeita em relação a ALLAN LOPES DOS SANTOS, BERNARDO PIRES KUSTER, EDSON PIRES SALOMÃO, EDUARDO FABRIS PORTELLA, ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI, MARCELO STACHIN, MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA, RAFAEL MORENO, PAULO GONÇALVES BEZERRA, RODRIGO BARBOSA RIBEIRO, SARA FERNANDA GIROMINI, EDGARD GOMES CORONA, LUCIANO HANG, OTAVIO OSCAR FAKHOURY, REYNALDO BIANCHI JUNIOR e WINSTON RODRIGUES LIMA. Ressalte-se, também, que toda essa estrutura, aparentemente, estaria sendo financiada por empresários que, conforme os indícios constantes dos autos, inclusive nos depoimentos dos parlamentares federais Nereu Crispim, Alexandre Frota e Joyce Hasselmann, atuariam de maneira velada fornecendo recursos – das mais variadas formas –, para os integrantes dessa organização. O material constante nos autos, notadamente os citados depoimentos e o relatório de fls. 6302-6353 apontam as pessoas físicas de EDGARD GOMES CORONA, LUCIANO HANG, REYNALDO BIANCHI JUNIOR e WINSTON RODRIGUES LIMA como possíveis 26 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código C590-092D-642E-AD62 e senha F3F1-04CE-2194-E5D3

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