IV - os arts. 1°, 2°, 3°, 7°, 9°, 10, 12 e 14, bem como o caput e os §§ 1° e 4° do art. 8°, da Lei n° 9.295, de 19 de julho de 1996; V - o inciso I do art. 16 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990. Art. 216. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Resende Antonio Kandir Sergio Motta Cláudia Maria Costin Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1997 Download para anexo Alterações Anexo I e II Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000 Anexo III Vide redação dada pela Lei nº 9.691, de 22.7.1998) *

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