4. É punida com a pena correspondente ao crime de difamação e publicação intencional de notícias falsas ou boatos infundamentados, constituindo circunstância agravante o facto de estes porem em causa o interesse público ou a le i e a ordem. Em tais casos é sempre admitida a prova da verdade dos factos. Artigo 49 Crime de desobediência qualificada 1. Serão punidos como crimes de desobediência qualificada: a) A publicação ou emissão de órgãos de informação judicialmente apreendidos ou suspensos; b) O não acatamento pelo director da decisão do tribunal que ordene a publicação ou difusão de resposta ao abrigo do artigo 33; c) A recusa da publicação ou difusão das decisões nos termos do artigo 41; d) A importação para distribuição ou venda de publicação estrangeira interdita. 2. Pela publicação ou emissão de órgãos de informação judicialmente suspenso será também aplicável à empresa proprietária a multa de 500 000, 00 MT a 2 000 000, 00 MT por número, acrescida do valor da publicidade inserida e do valor dos exemplares da tiragem ao preço da venda. Artigo 50 Imprensa clandestina 1. É imprensa clandestina para o efeito da presente lei aquela que não esteja registada ou não tenha o não tenha o genérico nos termos dos artigos 19 e 15 da presente lei respectivamente. 2. As autoridades policiais, militares ou administrativas deverão apreender a imprensa clandestina, entregando o efeito à autoridade judicial competente no prazo de 24 horas. 3. A redacção, composição, impressão, distribuição ou venda de publicações clandestinas são punidas com a pena de prisão até dois anos não remíveis e a multa de 500 000,00 MT a 2 000 000,00 MT. 4. A realização difusão, distribuição ou venda de produções clandestinas é punida com a pena de prisão até dois anos não remíveis e a multa de 500 000,00 MT a 2 000 000,00 MT. Artigo 51 Medida de suspensão 1. A circulação de publicações que contenham escrito ou imagem ou a difusão de programas radiofónicos ou televisivos susceptíveis de incriminação nos termos da lei penal, pode ser suspensa pelo tribunal que ordenará a sua apreensão preventiva quando

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