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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
Recurso extraordinário nº 1020260-77.2020.8.26.0100.
Tema nº 0837
código 80551
I. O E. Supremo Tribunal Federal, no Recurso
Extraordinário nº 662055/SP, Relator o D. Ministro Luís Roberto Barroso,
pelo V. Acórdão publicado em 3.9.2015, reconheceu a repercussão geral da
questão relativa à definição dos limites da liberdade de expressão em
contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica
inviolabilidade da honra e imagem
como ao da
e estabelecimento de parâmetros para
identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante
condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências
jurídicas, conforme a ementa seguinte:
"DIREITO
CONSTITUCIONAL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO,
DIREITOS DOS ANIMAIS E RELEVANTE
PREJUÍZO COMERCIAL A EVENTO CULTURAL
TRADICIONAL. RESTRIÇÕES A PUBLICAÇÕES E
DANOS MORAIS. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO
GERAL. 1. A decisão recorrida impôs restrições a
publicações em sítio eletrônico de entidade de proteção
aos animais, que denunciava a crueldade da utilização de
animais em rodeios, condenando-a ao pagamento de
danos morais e proibindo-a de contactar patrocinadores
de um evento específico, tradicional e culturalmente
importante. 2. Constitui questão constitucional da maior
importância definir os limites da liberdade de expressão
em contraposição a outros direitos de igual hierarquia
jurídica, como os da inviolabilidade da honra e da
imagem, bem como fixar parâmetros para identificar
hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o
declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou
ainda a outras consequências jurídicas. 3. Repercussão
geral reconhecida."
II. Os requisitos necessários à agregação de efeito
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ARTUR CESAR BERETTA DA SILVEIRA, liberado nos autos em 26/10/2022 às 15:14 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1020260-77.2020.8.26.0100 e código KhqMt7F0.
1020260-77.2020.8.26.0100
M359283/M120441