SUMÁRIO EXECUTIVO A Estratégia de Implementação da Política de Informática tem os seus fundamentos no Programa do Governo 2000-2004, no Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta e na Política de Informática. Esta identifica seis áreas prioritárias para uma intervenção concertada: educação educação, desenvolvimento de recursos humanos humanos, saúde saúde, acesso universal universal, infra-estrutura e governação governação. A Estratégia fornece, assim, o quadro operacional que vai permitir a implementação faseada de uma série de projectos prioritários a curto, médio e longo prazos nas seis áreas prioritárias definidas na Política de Informática. São identificados três grandes desafios para atingir uma rápida propagação do uso das ICTs em Moçambique: " Aumento da base de recursos humanos com conhecimentos sólidos de ICTs e a sua disponibilidade à escala nacional; " Expansão e modernização da infra-estrutura de telecomunicações a nível nacional; e " Aceleração do processo de definição da política das telecomunicações e da reforma do sector, de modo a facilitar a livre concorrência e atrair o investimento. A Estratégia pretende, a longo prazo, que sejam ultrapassadas as limitações acima mencionadas, enquanto a curto prazo propõe programas que maximizem o uso do conhecimento e da infra-estrutura existentes. Através da concentração do conhecimento e do investimento, os propostos Centros Provinciais de Recursos Digitais (CPRDs) poderão estimular em todo o país a procura de bens e serviços na área de ICTs . Os CPRDs são parte de uma rede de comunicação e não o seu ponto final, onde as ligações até ao nível de distrito poderão ser disponibilizadas através da radiodifusão, da Internet e da imprensa escrita. Em simultâneo, serão procuradas outras opções tecnológicas que permitam o acesso a baixo custo nas zonas rurais, como por exemplo o VSAT, packet radio ou store-and-forward. No âmbito dos projectos geridos a nível central, serão desenvolvidas aplicações, serviços e conteúdos a serem disseminados pelos centros provinciais, instituições governamentais, telecentros e outros pontos de acesso às ICTs. O Governo irá igualmente definir regras e regulamentos sobre todos os aspectos e padrões jurídicos (cobrindo aspectos desde as telecomunicações para os clientes até o licenciamento de pequenos negócios) que presentemente inibem a aplicação efectiva das ICTs em vários sectores, assim como estabelecerá mecanismos para desenvolver os recursos humanos, e estimular a pesquisa e o desenvolvimento. Através desta abordagem integrada, a Estratégia pretende: " Expandir a disponibilidade e o acesso a conteúdos e aplicações por forma a atender às necessidades das principais áreas de desenvolvimento identificadas na Política de Informática e no PARPA; " Criar e proporcionar um ambiente que encoraje a expansão de actividades inovadoras de ICTs no sector privado; " Promover o uso de ICTs dentro das instituições governamentais e das organizações da sociedade civil; " Acelerar a extensão da infra-estrutura por todo o país; e " Alargar e expandir a base do conhecimento nacional no domínio das tecnologias de informação e comunicação. A razão fundamental desta abordagem reside na sua capacidade de desenvolver acções catalíticas através da concentração do uso dos recursos informáticos existentes nas províncias e nas instituições centrais. Estas acções incluem: " Aumento da eficiência, transparência e responsabilidade dos processos e serviços do próprio Governo; " Melhoria na comunicação e troca de informação entre o Governo Central e os Governos Provinciais; " Melhoria na comunicação e troca de informação entre os cidadãos e os governantes; e " Aumento na procura de serviços de ICTs como forma de estimular o crescimento do sector privado de informática. Os projectos inseridos nas seis áreas prioritárias da Política de Informática são, assim, apresentados de forma integrada em projectos a curto, médio e longo prazos, por forma a responder às necessidades de criação da capacidade humana, desenvolver e modernizar a infra-estrutura, produzir conteúdos e aplicações, elevar a eficácia na governação e criar um ambiente legal propício ao desenvolvimento empresarial. xi

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