Supremo Tribunal Federal
Relatório
Inteiro Teor do Acórdão - Página 14 de 331
RE 1010606 / RJ
em discussão nesta lide apresenta densidade constitucional e extrapola os
interesses subjetivos das partes, reconheci a repercussão geral da matéria.
Em sessão realizada por meio eletrônico, o Plenário confirmou esse
entendimento, tendo a ementa sido redigida nos seguintes termos:
“DIREITO CONSTITUCIONAL. VEICULAÇÃO DE
PROGRAMA TELEVISIVO QUE ABORDA CRIME OCORRIDO
HÁ VÁRIAS DÉCADAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA
POR FAMILIARES DA VÍTIMA. ALEGADOS DANOS
MORAIS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. DEBATE ACERCA
DA
HARMONIZAÇÃO
DOS
PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO
DIREITO À INFORMAÇÃO COM AQUELES QUE
PROTEGEM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A
INVIOLABILIDADE DA HONRA E DA INTIMIDADE.
PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.”
O assunto foi inscrito como Tema nº 786 da Gestão da Repercussão
Geral do portal do Supremo Tribunal Federal, com a seguinte descrição:
aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for
invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.
Ante a confirmação da transcendência do assunto por parte do
Tribunal Pleno, dei provimento ao agravo para admitir o recurso
extraordinário e determinei a abertura de vista ao Ministério Público.
A Procuradoria-Geral da República (PRG) manifestou-se pelo não
provimento do recurso extraordinário, conforma mostra a seguinte
ementa:
“CONSTITUCIONAL
E
CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
TEMA
786.
DIREITO
A
ESQUECIMENTO. APLICABILIDADE NA ESFERA CIVIL
QUANDO INVOCADO PELA VÍTIMA OU POR SEUS
FAMILIARES. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROGRAMA
TELEVISIVO.VEICULAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS À
MORTE DA IRMÃ DOS RECORRENTES NOS ANOS 1950.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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