Supremo Tribunal Federal
Relatório
Inteiro Teor do Acórdão - Página 16 de 331
RE 1010606 / RJ
Convoquei audiência pública, para ouvir o depoimento de
autoridades e expertos sobre i) a possibilidade de a vítima ou seus
familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera
civil e ii) a definição do conteúdo jurídico desse direito, considerando-se a
harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e
do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa
humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade.
Manifestaram-se na audiência pública: o advogado dos recorrentes,
Dr. Roberto Algranti Filho; em nome da Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), o Professor Doutor Gustavo
Binenbojm; a Professora Mestra Taís Borja Gasparian, pela Associação
Brasileira de Jornalismo Investigativo; em nome da Associação Nacional
de Jornais (ANJ) e da Associação Nacional de Editores de Revistas
(ANER), o Professor Doutor Daniel Sarmento; em nome da Faculdade de
Direito de Ribeirão Preto, a Professora Doutora Cíntia Rosa Pereira de
Lima; o Desembargador José Carlos Costa Netto, do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo; o Professor Mestre Renato Opice Blum, pelo
Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER); o Professor Doutor Anderson
Schreiber, em nome do Instituto Brasileiro de Direito Civi (IBDCIVIL); o
Professor Doutor Marcel Leonardi, pela Google Brasil Internet Ltda; o Dr.
Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, pelo Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais (IBCCRIM),; o Professor Doutor Carlos Affonso
Pereira de Souza, em nome do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio
de Janeiro (ITS RIO),; o Professor Mestre André Zonaro Giacchetta, em
nome da Yahoo! do Brasil Internet LTDA.; o conselheiro Coriolano
Aurélio de Camargo Santos, pela Seccional de São Paulo da Ordem dos
Advogados do Brasil; o Dr. Pablo de Camargo Cerdeira, em nome do
Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação
Getúlio Vargas do Rio de Janeiro; o Dr. Alexandre Pacheco da Silva, pelo
Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação da Escola de Direito de São
Paulo da Fundação Getúlio Vargas; a Professora Mestra Mariana Cunha e
Melo de Almeida Rego; e, por fim, o Subprocurador-Geral da República,
Dr. Odim Brandão.
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