Supremo Tribunal Federal Relatório Inteiro Teor do Acórdão - Página 16 de 331 RE 1010606 / RJ Convoquei audiência pública, para ouvir o depoimento de autoridades e expertos sobre i) a possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil e ii) a definição do conteúdo jurídico desse direito, considerando-se a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade. Manifestaram-se na audiência pública: o advogado dos recorrentes, Dr. Roberto Algranti Filho; em nome da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), o Professor Doutor Gustavo Binenbojm; a Professora Mestra Taís Borja Gasparian, pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo; em nome da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), o Professor Doutor Daniel Sarmento; em nome da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, a Professora Doutora Cíntia Rosa Pereira de Lima; o Desembargador José Carlos Costa Netto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; o Professor Mestre Renato Opice Blum, pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER); o Professor Doutor Anderson Schreiber, em nome do Instituto Brasileiro de Direito Civi (IBDCIVIL); o Professor Doutor Marcel Leonardi, pela Google Brasil Internet Ltda; o Dr. Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM),; o Professor Doutor Carlos Affonso Pereira de Souza, em nome do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS RIO),; o Professor Mestre André Zonaro Giacchetta, em nome da Yahoo! do Brasil Internet LTDA.; o conselheiro Coriolano Aurélio de Camargo Santos, pela Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil; o Dr. Pablo de Camargo Cerdeira, em nome do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro; o Dr. Alexandre Pacheco da Silva, pelo Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas; a Professora Mestra Mariana Cunha e Melo de Almeida Rego; e, por fim, o Subprocurador-Geral da República, Dr. Odim Brandão. 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 66EB-6362-93FE-F312 e senha 5E06-025F-2678-8657

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