Supremo Tribunal Federal
Antecipação ao Voto
Inteiro Teor do Acórdão - Página 18 de 331
03/02/2021
PLENÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.010.606 R IO DE JANEIRO
ANTECIPAÇÃO AO VOTO
O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI (RELATOR):
Senhora Presidente, Senhoras Ministras, Senhores Ministros, Senhor
Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Humberto Jacques - no início da
sessão, estava o Procurador-Geral -, Senhor Advogado-Geral, senhoras
advogadas e senhores advogados, todos que nos acompanham, em
especial a imprensa.
Este tema, sem dúvida nenhuma, é do maior interesse para toda a
sociedade.
Antes de iniciar a leitura de meu voto, Senhora Presidente,
permitam-me, os Colegas, fazer uma manifestação, na verdade, um
registro fora dos autos. Primeiro, a questão da epidemia de feminicídio,
um mal que assola a nossa sociedade; e o caso dos autos mostra o quão de
raiz histórica tem esse tema. Faço o registro de que o feminicídio e a
violência contra as mulheres são objetos de atenção do Poder Judiciário,
inclusive, seu combate está entre as metas do Conselho Nacional de
Justiça, dando-se prioridade aos julgamentos e às instruções para
julgamento dos casos que envolvam violência contra a mulher. O Poder
Judiciário está atento a essa epidemia e, dentro de seus limites legais,
constitucionais e formais, tem dado a devida atenção a ela para que
possamos superar esse triste registro de nossa cultura, de nossa
sociedade.
O segundo registro, que tem tudo a ver com o primeiro, Senhora
Presidente, é a falência do tribunal do júri. Evidentemente, falo por mim
mesmo - não posso falar pelo Colegiado, falo por mim. Que fique claro
que essa é uma opinião individual, que já externei em outros votos. Já
externei, no Conselho Nacional de Justiça e no Congresso Nacional inclusive em audiências públicas -, que teríamos que acabar com o
instituto do tribunal do júri, porque ele é um instituto falido.
Vejam, o Atlas da Violência de 2020, do Ipea - instituto da maior
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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