Supremo Tribunal Federal Antecipação ao Voto Inteiro Teor do Acórdão - Página 18 de 331 03/02/2021 PLENÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.010.606 R IO DE JANEIRO ANTECIPAÇÃO AO VOTO O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI (RELATOR): Senhora Presidente, Senhoras Ministras, Senhores Ministros, Senhor Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Humberto Jacques - no início da sessão, estava o Procurador-Geral -, Senhor Advogado-Geral, senhoras advogadas e senhores advogados, todos que nos acompanham, em especial a imprensa. Este tema, sem dúvida nenhuma, é do maior interesse para toda a sociedade. Antes de iniciar a leitura de meu voto, Senhora Presidente, permitam-me, os Colegas, fazer uma manifestação, na verdade, um registro fora dos autos. Primeiro, a questão da epidemia de feminicídio, um mal que assola a nossa sociedade; e o caso dos autos mostra o quão de raiz histórica tem esse tema. Faço o registro de que o feminicídio e a violência contra as mulheres são objetos de atenção do Poder Judiciário, inclusive, seu combate está entre as metas do Conselho Nacional de Justiça, dando-se prioridade aos julgamentos e às instruções para julgamento dos casos que envolvam violência contra a mulher. O Poder Judiciário está atento a essa epidemia e, dentro de seus limites legais, constitucionais e formais, tem dado a devida atenção a ela para que possamos superar esse triste registro de nossa cultura, de nossa sociedade. O segundo registro, que tem tudo a ver com o primeiro, Senhora Presidente, é a falência do tribunal do júri. Evidentemente, falo por mim mesmo - não posso falar pelo Colegiado, falo por mim. Que fique claro que essa é uma opinião individual, que já externei em outros votos. Já externei, no Conselho Nacional de Justiça e no Congresso Nacional inclusive em audiências públicas -, que teríamos que acabar com o instituto do tribunal do júri, porque ele é um instituto falido. Vejam, o Atlas da Violência de 2020, do Ipea - instituto da maior Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código ED8D-6A3C-B126-5F44 e senha F196-7F45-951C-D60A

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