Supremo Tribunal Federal Antecipação ao Voto Inteiro Teor do Acórdão - Página 19 de 331 RE 1010606 / RJ seriedade e de muito reconhecimento em nosso País -, apontou que, durante 2018, ocorreram 57.956 casos de homicídio no Brasil. Nenhuma guerra em nenhum local do mundo gera, em um ano, tantas mortes violentas. Repito! Ano de 2018: 57.956 homicídios, o que corresponde a uma taxa de 27,8 mortes por 100 mil habitantes. Entre esses, vejam, 4.519 vítimas eram mulheres, o que representa uma taxa de 4,3 homicídio para cada 100 mil habitantes do sexo feminino - uma taxa extremamente alta. Considerando essa escalada de violência, o Conselho Nacional de Justiça instituiu, em fevereiro de 2019, o Grupo de Trabalho para Otimização de Julgamentos do Tribunal do Júri, levando em consideração a necessidade premente de se aprimorar a gestão dos processos de competência desse tribunal. Foi coordenador desse grupo o Ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, que produziu um excelente trabalho. Na medida em que não compete ao Judiciário alterar a Constituição, compete-nos, por meio do Conselho Nacional de Justiça, fazer proposições de aprimoramento da gestão da Justiça, e foi o que fez esse grupo de trabalho. O importante relatório por ele produzido explicitou, com seus números alarmantes, a baixa efetividade do tribunal do júri no Brasil. Isso não é um problema apenas, senhoras e senhores advogados, Senhor Vice-Procurador-Geral da República, do juiz ou do Judiciário, é de todo o sistema de Justiça, a começar pela investigação dos casos de homicídio. Contudo, no que diz respeito àqueles casos, que, em sua minoria, chegam à Justiça, a pesquisa revelou que, até novembro de 2018, tramitavam no País 186 mil processos de competência de tribunais do júri, dos quais apenas 43 mil tinham sentença de pronúncia já proferida. Ao longo do período compreendido entre 2015 e 2018, foram realizadas 28.984 sessões de tribunais do júri, para uma média de mais de 50 mil assassinatos ou atentados contra à vida por ano em nosso País. Em uma somatória de quatro anos - 2015, 2016, 2017, 2018 -, houve menos de 30 mil sessões do júri. Nesse período, houve cerca de 200 mil homicídios. 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código ED8D-6A3C-B126-5F44 e senha F196-7F45-951C-D60A

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