Supremo Tribunal Federal
Antecipação ao Voto
Inteiro Teor do Acórdão - Página 20 de 331
RE 1010606 / RJ
Aqui, alerto mais uma vez, pedindo escusas aos Colegas, para a
falência do instituto do júri, que não se presta para penalizar, para
sancionar, o que gera esse sentimento de impunidade na sociedade.
Está feito esse registro fora dos autos, fora do julgamento deste caso
de repercussão geral. Mas penso que sempre é um momento importante,
em que toda a sociedade nos assiste, para reiterar a falência do tribunal
do júri, na minha óptica e com dados concretos - não falo por achismo,
falo com dados concretos. A sociedade e o Congresso Nacional devem
refletir sim e o sistema de justiça deve refletir sim a respeito da falência
do tribunal do júri para sancionar os crimes contra a vida.
Quanto ao caso dos autos, em primeiro lugar, peço escusas aos
Colegas pela necessidade de tempo. Pleiteio aos eminentes Colegas, a
partir de nossa Presidente, a paciência de Vossas Excelências por um
tempo, diante da necessidade, nesse caso que se colocou para nós.
Um segundo ponto que gostaria de destacar é que meu voto,
evidentemente, levará em conta o caso concreto, mas todas as premissas
de meu voto e a conclusão última estarão de acordo com a objetividade
que o tema ganha, uma vez aceita a repercussão geral e transformada a
ação em uma ação com repercussão geral, cujo tema passa a ter
densidade de natureza objetiva.
Esclareço. A solução de tese que proporei - evidentemente,
respeitando a douta maioria, a qual poderá entender de maneira diferente
- será apenas a de meu primeiro voto, uma primeira proposição,
proferida em função do ônus de Relator. Desde logo, esclareço às Colegas
e aos Colegas e a todos que nos acompanham que, ao final de minha
exposição, farei uma proposta de tese que independe da plataforma
midiática.
Por quê? Porque, aqui, o que vejo em discussão é se existe ou não,
em nosso ordenamento jurídico-constitucional, o direito ao esquecimento.
É a esta pergunta que deve responder: se existe ou não direito ao
esquecimento, independentemente da plataforma midiática a que se
refira. Muito embora, no caso concreto, se trate de um programa
televisivo, minha proposição final será para toda e qualquer plataforma
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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