Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 28 de 331
RE 1010606 / RJ
analisando a natureza da pretensão da autora, que por ela havia sido
nominada la prescription du silence (a prescrição do silêncio), preferiu a
adoção da expressão le droit à l´oubli.
Conforme aponta a professora Maryline Boizard, à época do
surgimento da expressão, sob a pena de Gerard Lyon-Caen, o direito ao
esquecimento era analisado como “a prescrição de fatos que já não são
relevantes”, motivo pelo qual se fez referência naquele julgado à
“prescrição do silêncio”, a indicar “um vínculo entre o direito ao
esquecimento e o direito à prescrição”, relação que seria, aponta a autora,
“particularmente evidente no contexto da prescrição da ação pública que
se baseia na ideia de que ‘depois de um certo tempo, é supérfluo levar à
justiça os crimes que foram esquecidos e cujos efeitos desapareceram’”(Le
temps, le droit à l'oubli et le droit à l'effacement. Disponível em
https://www.cairn.info/revue-les-cahiers-de-la-justice-2016-4-page619.htm. Acesso em 11/1/21).
Segue, todavia, a professora apontando que, não obstante outras
decisões tenham abordado o direito ao esquecimento de fatos ou eventos
que afetam uma pessoa (em face de jornalistas, autores de filmes ou
romances relacionados com esses eventos), essa espécie de litígio teria
permanecido “relativamente marginal e a jurisprudência preferiu recorrer
a dispositivos comprovados em vez de um hipotético direito de ser
esquecido” (BOISARD, Maryline. Le temps, le droit à l'oubli et le droit à
l'effacement. Disponível em https://www.cairn.info/revue-les-cahiers-dela-justice-2016-4-page-619.htm. Acesso em 11/1/21)
A referência feita pela professora é de extrema importância, uma vez
que, de fato, na extensa maioria dos precedentes mais remotos,
recorrentemente invocados na defesa da existência do direito ao
esquecimento, mesmo quando se atendia ao pedido de restrição à
divulgação de fato ou evento, se solucionava a controvérsia posta com
base em institutos já consolidados nos respectivos ordenamentos
jurídicos.
O próprio affaire Landru é um exemplo disso.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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