Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 28 de 331 RE 1010606 / RJ analisando a natureza da pretensão da autora, que por ela havia sido nominada la prescription du silence (a prescrição do silêncio), preferiu a adoção da expressão le droit à l´oubli. Conforme aponta a professora Maryline Boizard, à época do surgimento da expressão, sob a pena de Gerard Lyon-Caen, o direito ao esquecimento era analisado como “a prescrição de fatos que já não são relevantes”, motivo pelo qual se fez referência naquele julgado à “prescrição do silêncio”, a indicar “um vínculo entre o direito ao esquecimento e o direito à prescrição”, relação que seria, aponta a autora, “particularmente evidente no contexto da prescrição da ação pública que se baseia na ideia de que ‘depois de um certo tempo, é supérfluo levar à justiça os crimes que foram esquecidos e cujos efeitos desapareceram’”(Le temps, le droit à l'oubli et le droit à l'effacement. Disponível em https://www.cairn.info/revue-les-cahiers-de-la-justice-2016-4-page619.htm. Acesso em 11/1/21). Segue, todavia, a professora apontando que, não obstante outras decisões tenham abordado o direito ao esquecimento de fatos ou eventos que afetam uma pessoa (em face de jornalistas, autores de filmes ou romances relacionados com esses eventos), essa espécie de litígio teria permanecido “relativamente marginal e a jurisprudência preferiu recorrer a dispositivos comprovados em vez de um hipotético direito de ser esquecido” (BOISARD, Maryline. Le temps, le droit à l'oubli et le droit à l'effacement. Disponível em https://www.cairn.info/revue-les-cahiers-dela-justice-2016-4-page-619.htm. Acesso em 11/1/21) A referência feita pela professora é de extrema importância, uma vez que, de fato, na extensa maioria dos precedentes mais remotos, recorrentemente invocados na defesa da existência do direito ao esquecimento, mesmo quando se atendia ao pedido de restrição à divulgação de fato ou evento, se solucionava a controvérsia posta com base em institutos já consolidados nos respectivos ordenamentos jurídicos. O próprio affaire Landru é um exemplo disso. 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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