Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 34 de 331 RE 1010606 / RJ Command=ShowPrintText&Name=bv035202. Acesso em 18/1/21). Como se nota, no Caso Lebach, embora a decisão tenha assegurado a proibição da exibição do documentário sobre fato criminoso relativamente ao qual a pena já fora cumprida, ela o fez não propriamente com amparo em alegado “direito ao esquecimento”, mas sim com base na proteção à personalidade do condenado ante a ausência de contemporaneidade dos fatos; a inexistência de interesse, àquele tempo, no reavivamento do caso, com a identificação do condenado, e o estímulo à ressocialização. Como destaca Ingo Wolfgang Sarlet e Arthur Ferreira Neto, “o caso Lebach, evidentemente, não menciona expressamente o chamado direito ao esquecimento, mas, com certeza, fixou as bases da discussão jurídica acerca dos mesmos direitos fundamentais que estão em causa e entram em rota de colisão quando se trata do reconhecimento e aplicação de um direito ao esquecimento” (O direito ao “esquecimento” na sociedade da informação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019. p.95). Otavio Luiz Rodrigues Jr. aponta, ainda, julgado que considera uma espécie de revisitação do tema, com resultados bem diferentes, a que nomina Caso Lebach II, de 1999. Explica que, em 1996, uma televisão alemã produziu uma série sobre crimes que entraram para a história e, dentre eles, estava o crime ocorrido no arsenal militar de Lebach. Todavia, os produtores da SAT 1 (canal responsável pela série) “mudaram os nomes de algumas das pessoas envolvidas e suas imagens não foram exibidas” e, além disso, foram inseridos “comentários explicativos do ex-chefe de Polícia de Munique”. Tal como se deu na década de 70 com o programa da ZDF, questionou-se, via ação, a “liberdade comunicativa” da emissora de televisão “com argumentos muito similares aos utilizados no Caso Lebach-1”, ao que, todavia, respondeu de modo diverso o Tribunal Constitucional Federal. 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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