Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 35 de 331 RE 1010606 / RJ A distinção entre os casos – explica Otavio Luiz Rodrigues Jr., com base nos fundamentos utilizados pelo Tribunal – estaria em que, no programa da SAT 1 (Lebach II), não haveria o mesmo “nível de interferência no direito ao desenvolvimento da personalidade dos autores da reclamação constitucional”, pois já haviam se passado mais de 30 anos da ocorrência do crime, de modo que os riscos para a ressocialização teriam sido bastante minorados (RODRIGUES JR. Otavio Luiz. Não há tendências na proteção do direito ao esquecimento. Disponível em https://www.conjur.com.br/2013-dez-25/direito-comparado-naotendencias-protecao-direito-esquecimento. Acesso em 27/9/20. No mesmo sentido: RODRIGUES JR., 2018, p. 947-960). Conforme aponta Luiz Fernando Moncau, outros casos, ainda, foram discutidos na Alemanha, reforçando o desfecho do caso Lebach II. Destaca o autor: “Em 2007, dois assassinos condenados à prisão perpétua em 1993 pelo homicídio de Walter Sedlmayer ajuizaram ação para impedir uma estação de rádio de manter em seu arquivo on-line uma reportagem sobre evento ocorrido cerca de 10 anos antes. O Tribunal de Justiça Federal da Alemanha considerou que o direito à ressocialização não implicava em um direito de não ser confrontado com seu crime, bem como que, com o passar do tempo, tal reportagem teria apenas limitado interesse público. Este caso foi decidido em julho de 2018 pela Corte Europeia de Direitos Humanos, que apontou que a notícia poderia ser mantida integralmente no sítio eletrônico da rádio sem a necessidade de exclusão do nome dos autores do crime” (MONCAU, Luiz Fernando Marrey. Direito ao Esquecimento: entre a liberdade de expressão, a privacidade e a proteção de dados pessoais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p.46). Casos semelhantes ocorreram em outros países. O caso Melvin v. Reid, mais conhecido como “Red Kimono” (1931), embora citado recorrentemente no tema “direito ao esquecimento”, tornou-se um clássico pelo fato de ter reconhecido à autora, na Califórnia, 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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