Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 51 de 331
RE 1010606 / RJ
preferencialmente utilizados, tais como o direito de resposta ou
o dever de o meio de comunicação atualizar a informação com
os dados mais novos ou mais precisos (...).
Ainda que nestes casos vá-se ao extremo de se suprimir a
informação de acesso ao público por ordem judicial, não se
deve qualificar tal hipótese como direito ao esquecimento, já
que não é algo que se queira esquecer, apagar, mas tão somente
informação que, por ser falsa, deve ser combatida por violar
outros direitos” (BRANCO, Sérgio. Memória e esquecimento
na internet. Porto Alegre: Arquipélago Editorial, 2017. p. 174).
Não basta, todavia, a licitude da informação para caracterizar o
pretenso direito ao esquecimento. No cerne da alegação em favor de um
direito ao esquecimento de fatos passados está a compreensão de que,
não obstante se trate de fatos verdadeiros, sua utilização temporalmente
distante de sua ocorrência os tornaria descontextualizados. É nesse
aspecto que surge o segundo elemento definidor do direito ao
esquecimento: o decurso do tempo.
(b) Decurso do tempo: o aspecto temporoespacial
Pode-se afirmar que a passagem do tempo constitui a viga central do
apontado direito ao esquecimento. As falas em defesa de sua existência
na audiência pública evidenciam essa relação. Transcrevo, a título de
exemplo, as diversas menções ao que viria a ser o direito em tela, sempre
apresentado em sua relação com o tempo:
“Também não se pode pretender, com o direito ao
esquecimento, reescrever-se a história. Não é isso que se busca:
reescrever-se a história ou alterar-se a verdade dos fatos. O que
se busca é não ter a identidade de um determinado indivíduo
estigmatizada por fatos ocorridos no passado que deixaram de
ter uma relevância pública” (Cíntia Rosa Pereira de Lima manifestação oral pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto).
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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