Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 56 de 331 RE 1010606 / RJ ao momento em que foram produzidos ou coletados que se aproximam a concepção original do direito ao esquecimento (advinda do droit à l’oubli e mais associada à defesa dos direitos da personalidade) e sua perspectiva mais recente (elaborada a partir do julgado do TJUE no caso Google Espanha e ligada à proteção dos dados pessoais, com maior influência da doutrina do direito de ser deixado em paz - the right to be alone). Relevante afirmação de Bert-Jaap Koops sobre o direito ao esquecimento reforça essa aproximação entre suas vertentes: “apesar dos inúmeros conceitos, parece haver um denominador comum na literatura[, quando] uma pessoa possui um interesse (…) em não ser confrontado por outros com elementos do seu passado, ou particularmente com dados do seu passado que não são mais relevantes para decisões sobre ela no presente" (KOOPS, Bert-Jaap. Forgetting Footprints, Shunning Shadows: A Critical Analysus of the ‘Right To Be Forgotten’ in a Big Data Practice. Disponível em https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1986719. Acesso em 2/2/21.) A menção é importante porque, desde a decisão do TJUE, diversos autores passaram a nominar o direito ao esquecimento apenas na vertente do controle de dados, o que amplificou a dificuldade de uniformização do conceito de direito ao esquecimento. Todavia, neste voto, nos ateremos ao que aproxima as diferentes vertentes do direito ao esquecimento, tendo em vista o interesse de quem o invoca de não vir a ser confrontado por outros elementos de seu passado (informações ou dados) que se alega não serem mais relevantes no presente. É notório que as pretensões relativas ao direito ao esquecimento são desmembráveis em subtipos, consoante o objeto do “esquecimento” (fatos ou dados) e o meio de comunicação adotado para veiculação da notícia (plataformas tradicionais ou virtual). De tais subdivisões, porém, não concebo a índole de pretensões distintas, razão pela qual considero 30 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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