Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 71 de 331 RE 1010606 / RJ implica, todavia, sob qualquer aspecto, proteção deficiente. É digno de nota que a legislação em tela é erigida sobre os seguintes fundamentos: “I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.” Ainda no art. 17, o legislador garantiu expressamente aos indivíduos a “titularidade de seus dados pessoais” e a observância dos “direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade”. Não descurou, portanto, a LGPD da associação entre a proteção de dados pessoais e a privacidade, direito consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem (em seu art. XII), assim como no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, disciplina, de modo direto, a proteção da privacidade. Disciplina também, de modo reflexo, a privacidade nos incisos XI, XII, LVI, LX e LXXII do art. 5º, prevendo, nesse último inciso, o remédio constitucional do habeas data. A meu ver, sob essa ordem normativa, a proteção de dados pessoais guarda caráter de direito fundamental. O habeas data, instrumento originário do texto constitucional, já apresentava, em primeiros sinais, a concepção de autonomia informacional do indivíduo, uma vez que assegurava, mesmo que mencionando apenas os registros e os bancos de 45 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents