Supremo Tribunal Federal Extrato de Ata - 04/02/2021 Inteiro Teor do Acórdão - Página 95 de 331 Schreiber; pelo amicus curiae Google Brasil Internet LTDA, o Dr. Eduardo Mendonça; pelo amicus curiae Instituto Palavra Aberta, o Dr. Oscar Vilhena Vieira; pelo amicus curiae PLURIS – Instituto de Direito Partidário e Político, o Dr. José Eduardo Martins Cardozo; pelo amicus curiae Verizon Media do Brasil Internet LTDA (atual denominação de Yahoo! do Brasil Internet LTDA), o Dr. André Zonato Giacchetta; pelo amicus curiae Instituto Vladimir Herzog, a Dra. Adriele Ayres Britto; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral da República. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 03.02.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário, indeferia o pedido de reparação de danos formulado contra a recorrida e fixava a seguinte tese de repercussão geral (Tema 786): "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível", o julgamento foi suspenso. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 04.02.2021 (Sessão realizada por videoconferência Resolução 672/2020/STF). Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. Presentes à sessão os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Vice-Procurador-Geral Medeiros. da República, Dr. Humberto Jacques Carmen Lilian Oliveira de Souza Assessora-Chefe do Plenário Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 55B7-C97D-7F17-18DF e senha 03A8-340E-4DFA-026C de

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