Supremo Tribunal Federal
Relatório
Inteiro Teor do Acórdão - Página 13 de 331
RE 1010606 / RJ
“[n]a hipótese dos autos, grande parte do programa foi
composta de informações e imagens de arquivos, constantes de
matérias jornalísticas da época e de obras posteriormente
publicadas sobre o caso, inclusive livros, como os que foram
escritos pelo quarto recorrente, ‘Aída Curi, A Jovem Heroína
de Copacabana’ e ‘Aída Curi: O Preço Foi a Própria Vida”(fl.
1108).
Argumenta que, em razão do caráter brutal e rumoroso do crime, o
caso até hoje é amplamente discutido no país, uma vez que envolve
questões as quais integram a realidade e o universo de interesses de toda
a coletividade, tais como a violência contra as mulheres, a impunidade e a
responsabilidade penal de menores. Alega, nesse sentido, que os fatos
relacionados ao assassinato de Aída Curi são de interesse geral da
coletividade, sendo um direito de todos o acesso à história da vítima, a
fim de que essa seja conhecida e lembrada, possibilitando-se, assim, sua
melhor compreensão, bem como sua não repetição.
Sustenta a recorrida que os direitos à intimidade e à imagem não se
sobrepõem ao interesse coletivo de sociedade de ter acesso às
informações sobre o fato histórico e que, além disso, a Lei Maior consagra
a plena liberdade de expressão – o que exsurgiria, de forma clara, de seus
arts. 5º, incisos IV, IX, XIV; e 220, §§ 1º e 2º.
Quanto ao direito ao esquecimento, aduz a recorrida que o mesmo
não encontra respaldo constitucional, nem mesmo como reflexo do
genérico princípio da dignidade humana, sendo, ademais,
completamente incompatível com a plena liberdade de informação
assegurada pela Constituição Federal.
No que toca ao dano material, a recorrida aponta ser inexistente. Isso
porque os recorrentes, em sua visão, não perderam ou deixaram de
ganhar algo com a exibição do programa – e mesmo que tivessem sofrido
o alegado dano, esse não ostentaria qualquer relação com o eventual
lucro auferido pela TV Globo, razão pela qual tal critério afigura-se
descabido para o arbitramento de hipotética indenização.
Após atenta análise dos autos, convencido de que a questão posta
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