Supremo Tribunal Federal
Antecipação ao Voto
Inteiro Teor do Acórdão - Página 21 de 331
RE 1010606 / RJ
midiática.
Antes de adentrar no voto, em homenagem aos eminentes
advogados que falaram da tribuna e ao Vice-Procurador-Geral da
República - para além do elogio que comumente a eles se faz em razão
das belas manifestações, e elas foram extremamente importantes para a
elucidação do tema -, permitam-me todas e todos que falaram da tribuna
fazer um breve resumo do destaque de cada fala, tamanha a importância
que este Relator atribuiu às manifestações realizadas.
Inicio pelo advogado dos recorrentes, Dr. Roberto Algranti Filho. De
imediato, cumprimento Vossa Excelência pela, digamos, competência,
mas também pela ousadia, de trazer o tema do direito ao esquecimento a
esta Corte.
Esse passo é extremamente importante para que possamos, como
Corte Constitucional, pacificar esse tema. Independentemente do caso
concreto, é evidente que a atuação do advogado - porque juiz não age de
ofício, corte não age de ofício - é extremamente relevante, mais uma vez
demonstrando que o constituinte foi muito sábio ao atribuir à advocacia
múnus público. Trazer um tema como esse ao debate de da Suprema
Corte é exercer o múnus público para a pacificação da sociedade,
independentemente da solução que venha a ser dada à causa.
Sua Excelência, o advogado dos recorrentes, evidentemente, ficou
mais atento ao caso dos autos, dizendo sobre o drama dos familiares,
sobre a eventual ou não exploração comercial do drama que viveu a
família, e destacou esses temas com propriedade. Também abordou
teoricamente a questão do direito ao esquecimento.
Pela recorrida, falou o Professor Binenbojm. Desculpe-me, Professor,
mas fiquei muito feliz em ouvir Vossa Excelência falar em contenção
judicial, porque também sempre me manifesto sobre contenção judicial.
Vindo da lavra de Vossa Excelência, isso me anima muito mais. Vossa
Excelência sabe muito bem o que quero dizer. Não tem a ver com o caso
concreto, mas com as brigas boas de ideias e conceitos jurídicos das
escolas jurídicas.
Destaco da manifestação de Binenbojm que "não existe [palavras
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