Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 31 de 331
RE 1010606 / RJ
Nesse julgado, adotou-se o pressuposto de que, mesmo que o fato
seja verdadeiro e tenha, em algum momento, se tornado público, o
esquecimento seria pretensão legítima de seu partícipe, sendo oponível
até mesmo aos meios de comunicação, sempre que a recordação fira a
sensibilidade do indivíduo e inexista interesse histórico nos fatos.
Segundo Isabella Frajhof, o estudo desse caso fortaleceu os primeiros
sinais da acolhida do direito ao esquecimento por parte importante da
doutrina francesa. No entanto, ela prossegue pontuando que, em 1990, no
caso Madame Monanges contra Kern et Marque-Maillard, se teria
observado, pela primeira vez na Corte de Cassação da França, o
afastamento expresso do direito ao esquecimento, em posição que a Corte
vinha mantendo desde então.
Trata-se do caso em que, pela publicação, em 1986, do livro Un
toboggan dans la tourmente, 1940-1945, o autor da obra (Kern), um
resistente à ocupação nazista na França, foi processado pela amante do
colaboracionista Chatelat (Mandame Monanges) sob o argumento de que
a obra violaria sua vida privada.
O julgado, que tem simbologia histórica, contou com a seguinte
ementa:
“1º) Proteção dos direitos da pessoa/direitos individuais –
Respeito à vida privada/à privacidade – Direito ao
esquecimento – Possibilidade de invocá-lo – Fatos revelados à
época por atas judiciais.
2º) Responsabilidade civil por ato ilícito ou
responsabilidade extracontratual – Falta – Autor – Obrigação de
prudência e objetividade – Descumprimento – Livro relatando
uma condenação – Condenada beneficiada por medida de graça
e, posteriormente, reabilitada – Constatação – Efeito.
2º) Não retira as consequências legais de suas conclusões o
tribunal de recurso que considera que uma pessoa se beneficiou
de uma medida de graça e que sua condenação foi apagada
pela reabilitação, e considera, no entanto, que o autor, que
relatou essa condenação, não faltou com o dever de prudência e
de objetividade que lhe incumbia respeitar” (Disponível em
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