Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 39 de 331
RE 1010606 / RJ
se pode observar, em âmbito judicial, é a utilização discreta de expressões
que remetem a alguma modalidade de direito a reclusão ou recolhimento,
aplicada de forma muito pontual, com significativa menção, ademais, nas
razões de decidir, a direitos da personalidade/privacidade.
Essa compreensão é relevante porque, não raro, buscam os
doutrinadores estabelecer um conceito para o direito ao esquecimento
embasando-se em tais precedentes, que, como visto, são
significativamente distintos na lida com pretensões voltadas ao
ocultamento de dados ou fatos dentro de contextos específicos. Não por
outra razão, há significativa multiplicidade de definições propostas para a
expressão direito ao esquecimento.
Não me parece, todavia, necessária, para debater o tema, a busca de
precedentes remotos que amparem a pretensão ora em apreciação. Muito
pelo contrário, é na contemporaneidade que se tem mais fértil campo ao
trato do tema.
Afinal, com o advento da sociedade digital, a ampliação do nível de
exposição a que são submetidos os indivíduos se tornou diretamente
proporcional ao anseio por critérios aptos a lhes preservar o recato e por
lhes assegurar a contenção na circulação de seus dados pessoais e dos
fatos a si atinentes.
Como bem apontado por Leonardo Parentoni, é do século XIX –
caracterizado por diversas inovações mecânicas (como a máquina
fotográfica instantânea) e pelo surgimento de jornais sensacionalistas –
que vem a célebre frase de Warren e Brandeis segundo a qual “o que é
sussurrado no closet pode vir a ser proclamado, em voz alta, a partir do
telhado”. Com o desenvolvimento tecnológico das últimas décadas,
especialmente com a invenção dos computadores pessoais e da internet,
surgiu “uma miríade de problemas e questionamentos referentes à
privacidade antes inimagináveis”, contexto que leva o autor a propor,
como reflexão, uma adaptação da frase de Warren e Bradeis:
“O que é sussurrado no closet pode vir a ser reproduzido
não apenas no telhado e para poucas pessoas, mas em qualquer
canto do mundo, para um número indeterminado de pessoas, a
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