Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 40 de 331
RE 1010606 / RJ
um custo geralmente muito baixo. E mais: pode continuar
sendo reproduzido indefinidamente, enquanto houver alguém
interessado em acessar esse conteúdo, mesmo contra a vontade
dos sujeitos envolvidos” (PARENTONI, Leonardo Netto. O
Direito ao Esquecimento (Right to Oblivion). In LUCCA,
Nilton; SIMAO FILHO, Adalberto; LIMA, Cíntia (Coord.).
Direito e Internet III – Marco Civil da Internet Lei nº
12.965/2014. Quartier Latin).
Na conjuntura contemporânea, o droit à l’oubli, vinculado que
estava conceitualmente ao âmbito penal pretérito, já não servia ao
propósito de abarcar as diversas pretensões de ocultação de fatos
atinentes a um indivíduo. E é nesse ponto que surge o pretenso direito ao
esquecimento, o qual, com o advento da internet, deu início a uma nova
fase ao associar o problema do esquecimento ao tratamento e à
conservação de informações pessoais na rede.
O caso mais representativo da passagem do droit à l’oubli ao direito
ao esquecimento, com a amplitude hoje atribuída a essa expressão, foi o
chamado Caso González (Processo C-131/12 – Tribunal de Justiça da
União Europeia), do qual trataremos a seguir.
I. 2. UM RECORTE NECESSÁRIO: A DIRETIVA EUROPEIA. O JULGADO
GOOGLE ESPANHA E A AMPLITUDE DE SEU DESFECHO FRENTE AO TEMA EM
APRECIAÇÃO NESTES AUTOS
Em breve síntese: Mario González, cidadão espanhol, moveu,
perante a Agencia Española de Protección de Datos, demanda contra o
jornal La Vanguardia Ediciones SL (La Vanguardia) e contra a Google
Spain e a Google Inc., arguindo violação de sua privacidade e da
proteção de seus dados, pois em pesquisa por seu nome em tais
provedores de busca, se identificavam links com referência a leilão de
imóvel de sua propriedade para pagamento de dívidas junto à
Seguridade Social Espanhola. Arguindo que se tratava de recuperação de
crédito de longínqua data, pleiteava do La Vanguardia, em cujo sítio a
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