Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 40 de 331 RE 1010606 / RJ um custo geralmente muito baixo. E mais: pode continuar sendo reproduzido indefinidamente, enquanto houver alguém interessado em acessar esse conteúdo, mesmo contra a vontade dos sujeitos envolvidos” (PARENTONI, Leonardo Netto. O Direito ao Esquecimento (Right to Oblivion). In LUCCA, Nilton; SIMAO FILHO, Adalberto; LIMA, Cíntia (Coord.). Direito e Internet III – Marco Civil da Internet Lei nº 12.965/2014. Quartier Latin). Na conjuntura contemporânea, o droit à l’oubli, vinculado que estava conceitualmente ao âmbito penal pretérito, já não servia ao propósito de abarcar as diversas pretensões de ocultação de fatos atinentes a um indivíduo. E é nesse ponto que surge o pretenso direito ao esquecimento, o qual, com o advento da internet, deu início a uma nova fase ao associar o problema do esquecimento ao tratamento e à conservação de informações pessoais na rede. O caso mais representativo da passagem do droit à l’oubli ao direito ao esquecimento, com a amplitude hoje atribuída a essa expressão, foi o chamado Caso González (Processo C-131/12 – Tribunal de Justiça da União Europeia), do qual trataremos a seguir. I. 2. UM RECORTE NECESSÁRIO: A DIRETIVA EUROPEIA. O JULGADO GOOGLE ESPANHA E A AMPLITUDE DE SEU DESFECHO FRENTE AO TEMA EM APRECIAÇÃO NESTES AUTOS Em breve síntese: Mario González, cidadão espanhol, moveu, perante a Agencia Española de Protección de Datos, demanda contra o jornal La Vanguardia Ediciones SL (La Vanguardia) e contra a Google Spain e a Google Inc., arguindo violação de sua privacidade e da proteção de seus dados, pois em pesquisa por seu nome em tais provedores de busca, se identificavam links com referência a leilão de imóvel de sua propriedade para pagamento de dívidas junto à Seguridade Social Espanhola. Arguindo que se tratava de recuperação de crédito de longínqua data, pleiteava do La Vanguardia, em cujo sítio a 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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