Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 73 de 331 RE 1010606 / RJ contrário, a lei é expressa (art. 4º) no sentido de que não se aplica o tratamento de dados pessoais àquilo: “II - realizado para fins exclusivamente: a) jornalístico e artísticos;” Compreende-se que, em quadros de profundas transformações da sociedade, em que despontam novos estratos de poder, a ordem jurídica é significativamente impactada: seja pela sobrelevação de determinados direitos, seja pelos desafios adicionais que se apresentam à concretização de outros já igualmente consagrados. Em contextos tais de instabilidade, é comum a resposta vir em forma de insurgência à nova ordem, buscando frear o quadro de mudanças, direcionando-se a irresignação a causa que não se pode alterar, em vez de se concentrar na reacomodação dos direitos atingidos pela avalanche das transformações. O movimento ludista bem ilustra essa situação: os ludistas, em tempos de Revolução Industrial, irresignados com as profundas mudanças sentidas à época, dirigiram sua insurgência contra o próprio desenvolvimento tecnológico, expressando, não raro, o desconforto com a perda dos trabalhos com a destruição de máquinas e teares mecanizados. A Revolução, todavia, não cessou, e as relações de trabalho precisaram ser redefinidas de acordo com essa nova e inevitável realidade. Com a sociedade da informação, não é diferente. Como destacado por Jorge Werthein, “dificilmente alguém discordaria de que a sociedade da informação é o principal traço característico do debate público sobre desenvolvimento, seja em nível local ou global, neste alvorecer do século XXI”. E essa sociedade possui, dentre suas características fundamentais, a informação como sua matéria-prima, de modo que “as tecnologias se desenvolvem para permitir o homem atuar sobre a informação propriamente dita”. (WERTHEIN, Jorge. A sociedade da informação e seus desafios. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/ci/v29n2/a09v29n2.pdf . Acesso em 31/1/21). Nesse espaço em que a informação ganha profunda relevância, de 47 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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