Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 74 de 331
RE 1010606 / RJ
um lado, observa-se a ampliação da democracia informacional, pela
oferta significativa do conhecimento e de informações; de outro, agigantase a preocupação político-institucional com a tutela de dados e com
informações pessoais. Como aponta Rodotá,
“[a] sociedade da informação se especifica, portanto, como
’sociedade dos serviços’, com elevada padronização e crescentes
vínculos internacionais. Disso decorrem duas consequências:
quanto mais os serviços são tecnologicamente sofisticados,
mais o indivíduo deixa nas mãos do fornecedor do serviço
uma cota relevante de informações pessoais; quanto mais a
rede de serviços se alarga, mais crescem as possibilidades de
interconexões entre bancos de dados e disseminação
internacional das informações coletadas” (RODOTÁ, Stefano.
A vida na sociedade da Vigilância: a privacidade hoje. Rio de
Janeiro: Renovar, 2007. p.66)
E, ainda, como salienta Werthein,
“[o]s desafios da sociedade da informação são inúmeros e
incluem desde os de caráter técnico e econômico, cultural, social
e legal, até os de natureza psicológica e filosófica. Alguns
autores, como Leal (1996) chegam a formular os desafios éticos
da sociedade da informação em termos de uma múltipla perda:
perda de qualificação, associada à automação, e desemprego; de
comunicação interpessoal e grupal, transformada pelas novas
tecnologias ou mesmo destruída por elas; de privacidade, pela
invasão de nosso espaço individual e efeitos da violência
visual e poluição acústica; de controle sobre a vida pessoal e o
mundo circundante; e do sentido da identidade, associado à
profunda
intimidação
pela
crescente
complexidade
tecnológica” (WERTHEIN, Jorge. A sociedade da informação e seus
desafios.
Disponível
em:
https://www.scielo.br/pdf/ci/v29n2/a09v29n2.pdf . Acesso em
31/1/21).
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