INQ 4097 / DF
recinto parlamentar, conforme a pacífica jurisprudência desta Suprema
Corte, a imunidade do art. 53, caput, da CF/88 não se restringe a esse
locus. Nesse sentido, com grifos que não correspondem ao original:
Em
el
ab
or
aç
ão
“A garantia constitucional da imunidade parlamentar em
sentido material (CF, art. 53, “caput”) - que representa um
instrumento vital destinado a viabilizar o exercício
independente do mandato representativo - somente protege o
membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito
espacial (“locus”) em que este exerça a liberdade de opinião
(ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa), nas
hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem
conexão com o desempenho da função legislativa (prática “in
officio”) ou tenham sido proferidas em razão dela (prática
“propter officium”). Doutrina. Precedentes. - A prerrogativa
indisponível da imunidade material – que constitui garantia
inerente ao desempenho da função parlamentar (não
traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem
pessoal) – estende-se a palavras e a manifestações do
congressista que guardem pertinência com o exercício do
mandato legislativo. - A cláusula de inviolabilidade
constitucional, que impede a responsabilização penal e/ou
civil do membro do Congresso Nacional, por suas palavras,
opiniões e votos, também abrange, sob seu manto protetor, (1)
as entrevistas jornalísticas, (2) a transmissão, para a imprensa,
do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos
nas Casas Legislativas e (3) as declarações feitas aos meios de
comunicação social, eis que tais manifestações – desde que
vinculadas ao desempenho do mandato – qualificam-se como
natural projeção do exercício das atividades parlamentares.
Doutrina. Precedentes. - Reconhecimento da incidência, no
caso, da garantia de imunidade parlamentar material em favor
do congressista acusado de delito contra a honra (Inq 2874 AgR,
Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, j.
20.06.2012).
Volto a mencionar, tomando de empréstimo as lições do eminente
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