As restrições da liberdade de expressão "devem ser apropriadas para cumprir sua
função protetiva; devem ser o instrumento menos intrusivo entre os que podem
cumprir sua função protetiva; ao interesse a ser protegido" (Comentário Geral 34,
para. 34).
O Conselho acredita que remoção, sem causa, de informações que servem a um
interesse público não pode ser proporcional.
O Conselho preocupa-se que o conteúdo tenha sido removido erroneamente por um
sistema automatizado de aplicação e possivelmente sem recurso ou análise humana.
Isso reflete as limitações de tecnologias automatizadas para entender contextos e
captar a complexidade da comunicação humana na moderação de
conteúdo (Relatório especial da ONU sobre liberdade de expressão, A/73/348, para.
15). Nesse caso, essas tecnologias não conseguiram reconhecer as palavras "câncer de
mama" que são exibidas na parte superior à esquerda da imagem em português. O
Conselho reconhece que as tecnologias automatizadas são essenciais para a detecção
de conteúdo possivelmente em violação. No entanto, uma aplicação que depende
somente da automação, principalmente ao usar tecnologias com habilidade limitada
de entender contextos, leva a restrições excessivas que interferem na expressão do
usuário de forma desproporcional.
O Conselho reconhece que a aplicação automatizada pode ser necessária para
remover rapidamente imagens íntimas não consensuais e imagens de abuso infantil, a
fim de evitar prejuízos imediatos e irreparáveis. Entretanto, quando o conteúdo é
removido para proteção contra esses danos, a ação deve ser baseada nas políticas
aplicáveis sobre exploração sexual, e os usuários devem ser notificados de que o
conteúdo foi removido por esses motivos. Ainda assim, as remoções automatizadas
devem estar sujeitas a um procedimento de auditoria interna, explicado na seção 9.2
(I) e o recurso para análise humana deve ser oferecido (A/73/348, para. 70), permitindo
que erros de aplicação possam ser corrigidos.
A moderação automatizada de conteúdo sem as proteções necessárias não é uma
forma proporcional de o Facebook abordar formas de nudez adulta em violação.
d. Igualdade e não discriminação
As restrições da liberdade de expressão devem respeitar o princípio de igualdade e
não discriminação (Comentário Geral 34, paras. 26 e 32). Vários comentários do
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