O Conselho de Supervisão reverte a decisão inicial do Facebook de retirar o conteúdo
do ar, exigindo que a publicação seja mantida no ar. O Conselho reconhece que o
Facebook já tomou medidas para isso.
9.2 Declaração consultiva da política
I.Automação na aplicação, transparência e o direito a um recurso efetivo
O Conselho recomenda que o Facebook:
• Melhore a detecção automatizada de imagens com sobreposição de texto para
garantir que as publicações de conscientização dos sintomas do câncer de mama
não sejam sinalizadas erroneamente para análise.
• Garanta que os usuários sempre sejam notificados dos motivos da verificação
de políticas de conteúdo em relação a eles, informando a regra específica do
Padrão da Comunidade no qual o Facebook se baseou para tomar sua decisão.
• Informe os usuários quando a automação é aplicada em seu conteúdo,
incluindo descrições acessíveis sobre o que ela significa.
• Garanta que os usuários possam abrir recursos sobre as decisões tomadas por
sistemas automatizados para análise humana quando o conteúdo é visto como em
violação do Padrão da Comunidade do Facebook sobre Nudez Adulta e Atividade
Sexual. Como o Facebook está buscando impedir a exploração sexual infantil ou a
disseminação de imagens íntimas não consensuais, deve agir de acordo com os
Padrões da Comunidade sobre Nudez, Abuso e Exploração Sexual de Adultos e de
Crianças, em vez de depender das políticas excessivas em relação à nudez adulta.
Os recursos ainda devem estar disponíveis nesses casos para que as remoções
incorretas de nudez adulta consensual e permitida possam ser revertidas.
• Implemente um procedimento de auditoria interna para analisar
continuamente uma amostra representativa estatística das decisões
automatizadas de remoção de conteúdo, para reverter e aprender com erros de
aplicação.
• Expanda os relatórios de transparência para divulgar dados sobre o número de
decisões automatizadas de remoção de acordo com o Padrão da Comunidade e a
proporção das decisões revertidas após a análise humana.
Essas recomendações não devem ser implementadas de forma que prejudique o
direito dos moderadores de conteúdo à saúde durante a pandemia da COVID-19.
II.A relação entre os Padrões da Comunidade e as Diretrizes da Comunidade:
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