O Conselho de Supervisão reverte a decisão inicial do Facebook de retirar o conteúdo do ar, exigindo que a publicação seja mantida no ar. O Conselho reconhece que o Facebook já tomou medidas para isso. 9.2 Declaração consultiva da política I.Automação na aplicação, transparência e o direito a um recurso efetivo O Conselho recomenda que o Facebook: • Melhore a detecção automatizada de imagens com sobreposição de texto para garantir que as publicações de conscientização dos sintomas do câncer de mama não sejam sinalizadas erroneamente para análise. • Garanta que os usuários sempre sejam notificados dos motivos da verificação de políticas de conteúdo em relação a eles, informando a regra específica do Padrão da Comunidade no qual o Facebook se baseou para tomar sua decisão. • Informe os usuários quando a automação é aplicada em seu conteúdo, incluindo descrições acessíveis sobre o que ela significa. • Garanta que os usuários possam abrir recursos sobre as decisões tomadas por sistemas automatizados para análise humana quando o conteúdo é visto como em violação do Padrão da Comunidade do Facebook sobre Nudez Adulta e Atividade Sexual. Como o Facebook está buscando impedir a exploração sexual infantil ou a disseminação de imagens íntimas não consensuais, deve agir de acordo com os Padrões da Comunidade sobre Nudez, Abuso e Exploração Sexual de Adultos e de Crianças, em vez de depender das políticas excessivas em relação à nudez adulta. Os recursos ainda devem estar disponíveis nesses casos para que as remoções incorretas de nudez adulta consensual e permitida possam ser revertidas. • Implemente um procedimento de auditoria interna para analisar continuamente uma amostra representativa estatística das decisões automatizadas de remoção de conteúdo, para reverter e aprender com erros de aplicação. • Expanda os relatórios de transparência para divulgar dados sobre o número de decisões automatizadas de remoção de acordo com o Padrão da Comunidade e a proporção das decisões revertidas após a análise humana. Essas recomendações não devem ser implementadas de forma que prejudique o direito dos moderadores de conteúdo à saúde durante a pandemia da COVID-19. II.A relação entre os Padrões da Comunidade e as Diretrizes da Comunidade:

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