Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. EDSON FACHIN
Inteiro Teor do Acórdão - Página 149 de 331
10/02/2021
PLENÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.010.606 R IO DE JANEIRO
V O T O - V OGAL
O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN: Acolho o bem lançado do
relatório do e. Ministro Dias Toffoli.
Rememoro, para fins argumentativos, que se trata de Recurso
Extraordinário no qual se insurgem os requerentes, com fundamento no
art. 102, inciso III, da Constituição da República, contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que confirmou
improcedência de ação indenizatória. Na ação original, os requerentes
demandavam compensação pecuniária e reparação material, em desfavor
da requerida, em razão do uso não autorizado da imagem de sua falecida
irmã em programa televisivo denominado “Linha Direta Justiça”.
Os recorrentes, alegando contrariedade aos arts. 1º, III; 5º, caput, III e
X; e 220, § 1º, da Constituição da República, requerem que sejam julgados
procedentes todos os pedidos elencados na petição inicial, inclusive o de
arbitramento de indenização por dano moral e de condenação da
recorrida a pagar indenização no valor fixado no laudo pericial contábil,
sem prejuízo da indenização pelo uso da imagem, nome e história dos
recorrentes, mesmo se a exploração destes atributos da personalidade
tiver ocorrido depois da sentença, até o trânsito em julgado. Requerem,
ainda, que seja declarada a ilegalidade do programa televisivo sob
comento, por afrontar a dignidade humana dos recorrentes, garantindolhes, expressamente, seu direito ao esquecimento no que tange ao
assassinato de sua irmã.
Alegam os requerentes que o programa televisivo exibido pela
recorrida revisitou eventos traumáticos ocorridos na década de 1950,
explorando não apenas a dor se sua família, senão também imagens de
sua irmã.
Aduzem que a dor causada pelo revolvimento dos fatos foi
recrudescida pela abordagem feita pelo programa. Em lugar de um
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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