Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. EDSON FACHIN Inteiro Teor do Acórdão - Página 149 de 331 10/02/2021 PLENÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.010.606 R IO DE JANEIRO V O T O - V OGAL O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN: Acolho o bem lançado do relatório do e. Ministro Dias Toffoli. Rememoro, para fins argumentativos, que se trata de Recurso Extraordinário no qual se insurgem os requerentes, com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição da República, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que confirmou improcedência de ação indenizatória. Na ação original, os requerentes demandavam compensação pecuniária e reparação material, em desfavor da requerida, em razão do uso não autorizado da imagem de sua falecida irmã em programa televisivo denominado “Linha Direta Justiça”. Os recorrentes, alegando contrariedade aos arts. 1º, III; 5º, caput, III e X; e 220, § 1º, da Constituição da República, requerem que sejam julgados procedentes todos os pedidos elencados na petição inicial, inclusive o de arbitramento de indenização por dano moral e de condenação da recorrida a pagar indenização no valor fixado no laudo pericial contábil, sem prejuízo da indenização pelo uso da imagem, nome e história dos recorrentes, mesmo se a exploração destes atributos da personalidade tiver ocorrido depois da sentença, até o trânsito em julgado. Requerem, ainda, que seja declarada a ilegalidade do programa televisivo sob comento, por afrontar a dignidade humana dos recorrentes, garantindolhes, expressamente, seu direito ao esquecimento no que tange ao assassinato de sua irmã. Alegam os requerentes que o programa televisivo exibido pela recorrida revisitou eventos traumáticos ocorridos na década de 1950, explorando não apenas a dor se sua família, senão também imagens de sua irmã. Aduzem que a dor causada pelo revolvimento dos fatos foi recrudescida pela abordagem feita pelo programa. Em lugar de um Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BB6D-A472-93EA-360C e senha B188-6B4B-0147-C216

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