Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. EDSON FACHIN
Inteiro Teor do Acórdão - Página 150 de 331
RE 1010606 / RJ
tratamento jornalístico, teria sido empregado um viés cênico,
sensacionalista e estritamente comercial, que explorou graficamente o
conteúdo de violência do caso.
Os requerentes invocam, a partir de exemplos doutrinários e de
jurisprudência nacional e estrangeira, um direito ao esquecimento,
corolário da dignidade humana. Argumentam que possuem pretensão
legítima de esquecer seu drama e de não o reviver em rede nacional
televisiva. Tal direito decorreria logicamente das proteções
constitucionais à moral, ao nome, à imagem e à dignidade humana.
Em suas contrarrazões, a requerida alega que programas como o ora
discutido são comumente produzidos ao redor do mundo. Trata-se de
série documental sobre casos criminais célebres, isto é, já conhecidos do
público, fartamente discutidos no seio da sociedade.
Quanto aos fatos que concernem ao presente feito, alega que os
materiais utilizados na composição do programa foram, em larga medida,
extraídos de arquivos públicos e bancos de reportagens disponíveis em
bibliotecas e na internet. Isto ajudaria a demonstrar a dimensão pública
do caso e sua presença na história brasileira. Neste sentido, haveria o
interesse jornalístico em realizar o programa, amparado pela liberdade de
expressão consagrada nos artigos 5°, IV, IX, XIV; e 220, §§ 1° e 2° da
CRFB/88.
Era o que se tinha a rememorar.
Principio a discussão do mérito do presente Recurso Extraordinário
assentando a premissa que, penso, deve guiar a análise da questão
jurídica aqui posta. Não fere a integridade do direito o fato de que
princípios eventualmente contrários, e não simplesmente opostos, como a
liberdade de expressão e o direito ao esquecimento, convivam em um
mesmo ordenamento constitucional. É mesmo essa condição de
contrariedade e de concorrência que permite ao intérprete, diante da
concretude do caso, a eles atribuir sentido.
Há, no entanto, ao menos duas dificuldades ao se tentar delinear os
contornos normativos do direito ao esquecimento.
Em primeiro lugar, o referente do termo “direito ao esquecimento” é
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