Supremo Tribunal Federal Antecipação ao Voto Inteiro Teor do Acórdão - Página 21 de 331 RE 1010606 / RJ midiática. Antes de adentrar no voto, em homenagem aos eminentes advogados que falaram da tribuna e ao Vice-Procurador-Geral da República - para além do elogio que comumente a eles se faz em razão das belas manifestações, e elas foram extremamente importantes para a elucidação do tema -, permitam-me todas e todos que falaram da tribuna fazer um breve resumo do destaque de cada fala, tamanha a importância que este Relator atribuiu às manifestações realizadas. Inicio pelo advogado dos recorrentes, Dr. Roberto Algranti Filho. De imediato, cumprimento Vossa Excelência pela, digamos, competência, mas também pela ousadia, de trazer o tema do direito ao esquecimento a esta Corte. Esse passo é extremamente importante para que possamos, como Corte Constitucional, pacificar esse tema. Independentemente do caso concreto, é evidente que a atuação do advogado - porque juiz não age de ofício, corte não age de ofício - é extremamente relevante, mais uma vez demonstrando que o constituinte foi muito sábio ao atribuir à advocacia múnus público. Trazer um tema como esse ao debate de da Suprema Corte é exercer o múnus público para a pacificação da sociedade, independentemente da solução que venha a ser dada à causa. Sua Excelência, o advogado dos recorrentes, evidentemente, ficou mais atento ao caso dos autos, dizendo sobre o drama dos familiares, sobre a eventual ou não exploração comercial do drama que viveu a família, e destacou esses temas com propriedade. Também abordou teoricamente a questão do direito ao esquecimento. Pela recorrida, falou o Professor Binenbojm. Desculpe-me, Professor, mas fiquei muito feliz em ouvir Vossa Excelência falar em contenção judicial, porque também sempre me manifesto sobre contenção judicial. Vindo da lavra de Vossa Excelência, isso me anima muito mais. Vossa Excelência sabe muito bem o que quero dizer. Não tem a ver com o caso concreto, mas com as brigas boas de ideias e conceitos jurídicos das escolas jurídicas. Destaco da manifestação de Binenbojm que "não existe [palavras 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código ED8D-6A3C-B126-5F44 e senha F196-7F45-951C-D60A

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