Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 29 de 331
RE 1010606 / RJ
Embora junto ao Tribunal de Grande Instance de la Seine a autora
tenha logrado obter a responsabilização da produtora, assim o foi porque
o órgão jurisdicional considerou haver “atentado violento ao pudor”,
dado que, na película, a autora apareceria despida ao lado de Landru. A
decisão, ademais, foi revista em recurso, tendo a Corte de Apelação de
Paris considerado que os fatos aludidos no documentário, ante a própria
publicação de um livro de memórias por Mme. S., já eram públicos e
notórios (inclusive por iniciativa da autora), não merecendo, por essa
razão, a proteção almejada. Estas foram as considerações, no ponto, da
Corte de Apelação de Paris:
“Se cada um tem, a princípio, o direito de se opor à
divulgação de fatos de sua vida privada, esse não é o caso de
quando esses já foram legalmente publicizados e não se
identifica qualquer culpa nas circunstâncias de uma nova
divulgação. Uma sociedade produtora não viola o segredo que
deve proteger a vida privada de alguém que foi a amante de
um criminoso célebre, quando essa pessoa havia anteriormente,
por diversas vezes, tentado publicar suas memórias, o que
prova que ela não aspirava que se fizesse silêncio sobre esse
período da sua existência. (...) A designação dessa pessoa pelo
seu nome não constitui um atentado ao direito que ela possui
ao seu nome.”
Tendo em vista a conclusão do julgado, vê-se que ele é mais
importante historicamente pela introdução da expressão ‘le droit à
l’oubli’, cunhada pelo professor Gerard Lyon-Caen, do que propriamente
por seu desfecho, uma vez que o Tribunal não reconheceu a pretensão da
autora de prescrição do silêncio (la prescription du silence).
Há, porém, pontuais registros de fundamentação em julgados
franceses mais longevos, com referência expressa, por exemplo, ao droit à
l’oubli.
No caso Madame M. vs. Filipacchi et Cogedipresse teria havido a
primeira menção na jurisprudência francesa (mais especificamente pelo
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