Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 29 de 331 RE 1010606 / RJ Embora junto ao Tribunal de Grande Instance de la Seine a autora tenha logrado obter a responsabilização da produtora, assim o foi porque o órgão jurisdicional considerou haver “atentado violento ao pudor”, dado que, na película, a autora apareceria despida ao lado de Landru. A decisão, ademais, foi revista em recurso, tendo a Corte de Apelação de Paris considerado que os fatos aludidos no documentário, ante a própria publicação de um livro de memórias por Mme. S., já eram públicos e notórios (inclusive por iniciativa da autora), não merecendo, por essa razão, a proteção almejada. Estas foram as considerações, no ponto, da Corte de Apelação de Paris: “Se cada um tem, a princípio, o direito de se opor à divulgação de fatos de sua vida privada, esse não é o caso de quando esses já foram legalmente publicizados e não se identifica qualquer culpa nas circunstâncias de uma nova divulgação. Uma sociedade produtora não viola o segredo que deve proteger a vida privada de alguém que foi a amante de um criminoso célebre, quando essa pessoa havia anteriormente, por diversas vezes, tentado publicar suas memórias, o que prova que ela não aspirava que se fizesse silêncio sobre esse período da sua existência. (...) A designação dessa pessoa pelo seu nome não constitui um atentado ao direito que ela possui ao seu nome.” Tendo em vista a conclusão do julgado, vê-se que ele é mais importante historicamente pela introdução da expressão ‘le droit à l’oubli’, cunhada pelo professor Gerard Lyon-Caen, do que propriamente por seu desfecho, uma vez que o Tribunal não reconheceu a pretensão da autora de prescrição do silêncio (la prescription du silence). Há, porém, pontuais registros de fundamentação em julgados franceses mais longevos, com referência expressa, por exemplo, ao droit à l’oubli. No caso Madame M. vs. Filipacchi et Cogedipresse teria havido a primeira menção na jurisprudência francesa (mais especificamente pelo 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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