Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 30 de 331 RE 1010606 / RJ Tribunal de Grande Instance de Paris) à expressão ’droit à l´oubli’ (1983). Tratou-se de divulgação pela revista semanal Paris Match da fotografia de uma mulher apontada como assassina da esposa e do filho de seu amante. Na fundamentação do julgado, o Tribunal, a par de não admitir a exceção da verdade, considerou atentado à honra a publicação da fotografia e o uso indevido da imagem (visto que sem autorização da retratada), além de não ter vislumbrado correlação entre a divulgação e qualquer informação a ela contemporânea ou fato histórico. A expressa referência ao droit à l´oubli tornou-se célebre na seguinte passagem: “Toda a pessoa que se envolveu em um evento público pode, com o passar do tempo, reivindicar o direito ao esquecimento; a lembrança destes eventos e do papel que ela desempenhou é ilegítimo se não estiver fundado em necessidades históricas ou se tiver natureza de ferir sua sensibilidade. Este direito ao esquecimento que se impõe a todos, incluindo os jornalistas, deve igualmente ser aproveitado por todos os condenados que ’pagaram a sua dívida com a sociedade’ e buscam reinserir-se. No caso em espécie, a lembrança do passado criminal da interessada violou este direito ao esquecimento” (Apud PINHEIRO, Denise. A liberdade de expressão e o passado: desconstrução da ideia de um direito ao esquecimento. Tese de Doutorado em Direito – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2016. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/169667/3 42648.pdf?sequence=1&i sAllowed=y. Acesso em 9/10/20, p.142143. Para mais informaçõessobre o tema no direito francês, consultar PINHEIRO, Denise; MARTINS NETO, João dos Passos. A desconstrução do direito ao esquecimento no direito brasileiro e a contribuição da jurisprudência francesa. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 15, p. 31-71, abr./jun. 2018 ). 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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