Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 30 de 331
RE 1010606 / RJ
Tribunal de Grande Instance de Paris) à expressão ’droit à l´oubli’ (1983).
Tratou-se de divulgação pela revista semanal Paris Match da
fotografia de uma mulher apontada como assassina da esposa e do filho
de seu amante. Na fundamentação do julgado, o Tribunal, a par de não
admitir a exceção da verdade, considerou atentado à honra a publicação
da fotografia e o uso indevido da imagem (visto que sem autorização da
retratada), além de não ter vislumbrado correlação entre a divulgação e
qualquer informação a ela contemporânea ou fato histórico.
A expressa referência ao droit à l´oubli tornou-se célebre na seguinte
passagem:
“Toda a pessoa que se envolveu em um evento público
pode, com o passar do tempo, reivindicar o direito ao
esquecimento; a lembrança destes eventos e do papel que ela
desempenhou é ilegítimo se não estiver fundado em
necessidades históricas ou se tiver natureza de ferir sua
sensibilidade. Este direito ao esquecimento que se impõe a
todos, incluindo os jornalistas, deve igualmente ser aproveitado
por todos os condenados que ’pagaram a sua dívida com a
sociedade’ e buscam reinserir-se. No caso em espécie, a
lembrança do passado criminal da interessada violou este
direito ao esquecimento” (Apud PINHEIRO, Denise. A
liberdade de expressão e o passado: desconstrução da ideia de
um direito ao esquecimento. Tese de Doutorado em Direito –
Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa
Catarina,
Florianópolis,
2016.
Disponível
em:
https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/169667/3
42648.pdf?sequence=1&i sAllowed=y. Acesso em 9/10/20, p.142143. Para mais informaçõessobre o tema no direito francês,
consultar PINHEIRO, Denise; MARTINS NETO, João dos
Passos. A desconstrução do direito ao esquecimento no direito
brasileiro e a contribuição da jurisprudência francesa. Revista
de Direito Civil Contemporâneo, v. 15, p. 31-71, abr./jun.
2018 ).
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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