Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 31 de 331 RE 1010606 / RJ Nesse julgado, adotou-se o pressuposto de que, mesmo que o fato seja verdadeiro e tenha, em algum momento, se tornado público, o esquecimento seria pretensão legítima de seu partícipe, sendo oponível até mesmo aos meios de comunicação, sempre que a recordação fira a sensibilidade do indivíduo e inexista interesse histórico nos fatos. Segundo Isabella Frajhof, o estudo desse caso fortaleceu os primeiros sinais da acolhida do direito ao esquecimento por parte importante da doutrina francesa. No entanto, ela prossegue pontuando que, em 1990, no caso Madame Monanges contra Kern et Marque-Maillard, se teria observado, pela primeira vez na Corte de Cassação da França, o afastamento expresso do direito ao esquecimento, em posição que a Corte vinha mantendo desde então. Trata-se do caso em que, pela publicação, em 1986, do livro Un toboggan dans la tourmente, 1940-1945, o autor da obra (Kern), um resistente à ocupação nazista na França, foi processado pela amante do colaboracionista Chatelat (Mandame Monanges) sob o argumento de que a obra violaria sua vida privada. O julgado, que tem simbologia histórica, contou com a seguinte ementa: “1º) Proteção dos direitos da pessoa/direitos individuais – Respeito à vida privada/à privacidade – Direito ao esquecimento – Possibilidade de invocá-lo – Fatos revelados à época por atas judiciais. 2º) Responsabilidade civil por ato ilícito ou responsabilidade extracontratual – Falta – Autor – Obrigação de prudência e objetividade – Descumprimento – Livro relatando uma condenação – Condenada beneficiada por medida de graça e, posteriormente, reabilitada – Constatação – Efeito. 2º) Não retira as consequências legais de suas conclusões o tribunal de recurso que considera que uma pessoa se beneficiou de uma medida de graça e que sua condenação foi apagada pela reabilitação, e considera, no entanto, que o autor, que relatou essa condenação, não faltou com o dever de prudência e de objetividade que lhe incumbia respeitar” (Disponível em 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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