Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 36 de 331 RE 1010606 / RJ consequências típicas do direito à privacidade, “num momento em que [a privacidade] ainda passava por um processo de afirmação naquele Estado e, de maneira geral, nos Estados Unidos” (MONCAU, 2020, p.40). Àquele tempo, estava em voga o artigo de Louis Brandeis e Samuel Worren, The Right to Privacy (Harvard Law Review – 1890), em que se apresentava o direito à privacidade na perspectiva do direito de ser deixado em paz (the right to be let alone) – expressão que, adiante, passou a ser utilizada como representação do direito ao esquecimento. A Suprema Corte da Califórnia chegou a citar o conceito de privacidade constante do artigo como “o direito de viver em reclusão, sem estar sujeito a publicidade injustificada e indesejada” e “o direito de ser deixado em paz”, mas o afastou no caso concreto, sob a compreensão de que os fatos em si seriam públicos. A fundamentação adotada para assegurar a Gabrielle Darley Melvin, antiga prostituta, o direito de reparação por ela pleiteado ante a exposição de sua vida pregressa no filme The Red Kimono (particularmente o fato de ter ela sido processada e absolvida por um crime de homicídio) decorreu essencialmente de interpretação do art. 1º da Constituição do estado, que assegura um direito fundamental à persecução da felicidade, de modo que seria garantida à autora, já reabilitada, a não intrusão em sua vida e o não ferimento de sua reputação, com proteção a seu nome e a sua imagem (divulgados na película sem sua autorização). Transcrevo, por oportuno, trecho do julgado: “Oito anos antes da produção de “The Red Kimono”, a recorrente abandonou a sua vida de vergonha, reabilitou-se e assumiu o seu lugar como membro respeitado e honrado da sociedade. Tendo ocorrido essa mudança em sua vida, ela deveria ter tido permissão para continuar seu curso sem ter sua reputação e posição social destruídas pela publicação da história de sua antiga depravação, sem outra desculpa senão a expectativa de ganho privado pelos editores. Um dos principais objetivos da sociedade, tal como está 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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