Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 38 de 331
RE 1010606 / RJ
questionável e indefinível status de figura pública” (Apud O
Direito ao Esquecimento na Internet: conceito, aplicação e
controvérsias. São Paulo: Almedina, 2019).
No segundo caso, Marvin Briscoe entrou com uma ação contra a
Reader's Digest Association, alegando que a revista, intencional e
maliciosamente, havia invadido sua privacidade ao publicar um artigo
que revelava fato verdadeiro, mas embaraçoso, sobre a vida passada do
postulante, qual seja, sua participação em “sequestro” a um caminhão em
Danville, Kentucky. Apontou que, após esse incidente de percurso em sua
vida, o querelante abandonou sua “vida de vergonha”, tendo se
reabilitado, e passado a viver, desde então, uma vida exemplar, virtuosa e
honrada, assumindo respeitável lugar na sociedade, com a presença de
muitos amigos (e mesmo sua filha de 11 anos), os quais desconheciam o
incidente de sua vida pregressa até a publicação da notícia. Defendeu,
assim, a violação de sua privacidade, tendo em vista a desnecessidade de
uso de seu nome na descrição dos fatos, a ausência de menção a que se
tratava de fato pretérito e sua exposição ao desprezo e ao ridículo.
A Suprema Corte da Califórnia, embora tenha apontado os
embaraços a sua vida e feito largas considerações sobre o direito de ser
deixado em paz (right to be let alone) como sendo o “direito do
indivíduo de determinar, normalmente, em que medida seus
pensamentos, sentimentos e emoções devem ser comunicados a outras
pessoas”, não reconheceu, no caso, o direito postulado, por compreender
ausente a prova da malícia por parte do periódico.
Como se observa, muitos dos precedentes mais longínquos
apontados no debate sobre o chamado direito ao esquecimento, na
verdade, passaram ao largo do direito autônomo ao esmaecimento de
fatos, dados ou notícias pela passagem do tempo, tendo os julgadores se
valido essencialmente de institutos jurídicos hoje bastante consolidados
em suas razões de decidir, como a ressocialização, a proteção ao nome e à
imagem do indivíduo.
Desse modo, não obstante os esforços para se identificarem
precedentes remotos do que viria a ser o direito ao esquecimento, o que
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