Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 41 de 331 RE 1010606 / RJ informação estava hospedada, a proteção de seus dados (pela supressão das informações, por sua alteração ou pelo uso de ferramentas tecnológicas) e, do Google Spain e do Google Inc., a supressão de seus dados pessoais de suas páginas, de maneira a que a busca por seu nome não mais o associasse àquele fato passado. O caso, inicialmente julgado pela Agencia Española de Protección de Datos, chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE ). Em interpretação à Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção de dados pessoais e à livre circulação de dados, o TJUE – no que interessa ao estudo destes autos – considerou que o tratamento de dados realizado pelos provedores (Google Spain e Google Inc.) ampliaria a facilidade de acesso a informações pessoais dos indivíduos, amplificando a exposição de sua privacidade. Não possuindo, ademais, a atividade dos provedores caráter jornalístico, estariam eles obrigados a proceder à desindexação das informações do demandante. O julgado Google Espanha (Caso González) teve forte impacto na percepção do direito ao esquecimento, influenciando a doutrina, a jurisprudência e mesmo as pretensões legislativas de diversos países (inclusive o Brasil). Importante, desse modo, conhecer o alcance do julgado, a fim de que não se promova grave distorção do entendimento do TJUE nem se adote, apressadamente, o mesmo desfecho em ordenamento jurídico distinto. Nesse sentido, alertou Frajhof que, “de maneira contraditória, muitas decisões judiciais e propostas legislativas têm sido fundamentadas na decisão do caso González (...) para estabelecer coisas diversas do que foi definido pelo TJUE”. A autora cita como exemplo a lei federal russa nº 264-FZ2, “que foi anunciada como uma resposta à decisão do TJUE”, mas teria criado, a título de “direito ao esquecimento”, “um direito sui generis de desindexação que abarca situações muito abrangentes, sem a previsão de qualquer exceção a pedidos que envolvam o interesse público da informação”. Prossegue a autora afirmando que “a mesma crítica pode ser dirigida aos projetos de lei brasileiros relativos ao tema que tramitam no Congresso Nacional” (FRAJHOF. Isabela Z., O Direito ao 15 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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