Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 42 de 331 RE 1010606 / RJ Esquecimento na Internet: conceito, aplicação e controvérsias. São Paulo: Almedina, 2019. p. 73). O Caso González se insere em um contexto maior de debates que vinha sendo travado na União Europeia. É que the right to be forgotten (o direito de ser esquecido) foi significativamente suscitado por Viviane Reding durante sua gestão como Vice-President of the European Comission (2010-2014), entre suas propostas de atualização das normas europeias sobre proteção de dados pessoais. Em Conferência de Inovação Digital na cidade de München (janeiro de 2012), após citar outros meios destinados à proteção de dados pessoais (como a transparência na coleta e a facilidade de acesso dos cidadãos aos seus dados pessoais e portabilidade de suas informações), apontou a autoridade “[o]utra forma importante de dar às pessoas controle sobre seus dados: o direito de ser esquecido. Quero esclarecer explicitamente que as pessoas têm o direito - e não apenas a 'possibilidade' - de retirar o seu consentimento para o tratamento dos dados pessoais que elas próprias forneceram” (Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/SPEECH _12_26. Acesso em 28/1/21. Tradução livre). Na ocasião, a Vice-Presidente da Comissão Europeia externou, ainda, sua preocupação com a capacidade da memória digital e seu impacto sobre a privacidade dos indivíduos, propondo, em contraponto, uma maior autodeterminação dos usuários da rede quanto a seus dados pessoais: “A Internet tem capacidade de busca e memória quase ilimitada. Portanto, mesmo pequenos fragmentos de informações pessoais podem ter um grande impacto, mesmo anos depois de serem compartilhados ou tornados públicos. O direito de ser esquecido terá como base as regras já existentes para lidar melhor com os riscos de privacidade online. É o indivíduo que deve estar em melhor posição para proteger a 16 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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