Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 42 de 331
RE 1010606 / RJ
Esquecimento na Internet: conceito, aplicação e controvérsias. São Paulo:
Almedina, 2019. p. 73).
O Caso González se insere em um contexto maior de debates que
vinha sendo travado na União Europeia. É que the right to be forgotten
(o direito de ser esquecido) foi significativamente suscitado por Viviane
Reding durante sua gestão como Vice-President of the European
Comission (2010-2014), entre suas propostas de atualização das normas
europeias sobre proteção de dados pessoais. Em Conferência de Inovação
Digital na cidade de München (janeiro de 2012), após citar outros meios
destinados à proteção de dados pessoais (como a transparência na coleta
e a facilidade de acesso dos cidadãos aos seus dados pessoais e
portabilidade de suas informações), apontou a autoridade
“[o]utra forma importante de dar às pessoas controle
sobre seus dados: o direito de ser esquecido. Quero esclarecer
explicitamente que as pessoas têm o direito - e não apenas a
'possibilidade' - de retirar o seu consentimento para o
tratamento dos dados pessoais que elas próprias forneceram”
(Disponível
em:
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/SPEECH
_12_26. Acesso em 28/1/21. Tradução livre).
Na ocasião, a Vice-Presidente da Comissão Europeia externou,
ainda, sua preocupação com a capacidade da memória digital e seu
impacto sobre a privacidade dos indivíduos, propondo, em contraponto,
uma maior autodeterminação dos usuários da rede quanto a seus dados
pessoais:
“A Internet tem capacidade de busca e memória quase
ilimitada. Portanto, mesmo pequenos fragmentos de
informações pessoais podem ter um grande impacto, mesmo
anos depois de serem compartilhados ou tornados públicos. O
direito de ser esquecido terá como base as regras já existentes
para lidar melhor com os riscos de privacidade online. É o
indivíduo que deve estar em melhor posição para proteger a
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