Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 54 de 331 RE 1010606 / RJ “mecanismo de repressão de memórias”, proposto por Sigmund Freud como sendo “mais um engenho, voluntário ou não, de que se vale o cérebro humano (mais especificamente, determinadas regiões do córtex pré-frontal e dorso-lateral) para reduzir ou suprimir da consciência memórias que se preferem olvidar, acontecimentos desagradáveis que remetem a uma dor, uma humilhação ou uma vergonha. Desse modo, fatos que não se desejam manter na consciência são suprimidos e ficam de certa forma impedidos de regressar[ ] à evocação voluntária. Com isso, memórias indesejáveis são mantidas [a] distância, ainda que não sejam apagadas completamente” (MAURMO, Julia Gomes Pereira. O Direito ao esquecimento sob a perspectiva da saúde individual. Disponível em: https://revistaconsinter.com/revistas/ano-iv-numero-vi/direitosdifusos-coletivos-e-individuais-homogeneos/o-direito-aoesquecimento-sob-a-perspectiva-da-saude-individual/. Acesso em 28/1/21). Essa mesma abordagem foi trazida na audiência pública pelo Dr. Roberto Algranti Filho, advogado dos recorrentes, que destacou, com enfoque nas vítimas de divulgação de fatos passados traumáticos, a associação entre direito ao esquecimento e promoção do direito à saúde, como forma de superação do estresse pós-trauma. Nesse contexto, para parcela dos defensores do direito ao esquecimento, a perpetuação na memória coletiva de acontecimentos que, naturalmente, teriam seu espaço reduzido na consciência de certos indivíduos impõe a esses, além de sua estigmatização, prejuízo a sua psique. Relevante, ainda, observar a construção doutrinária segundo a qual a passagem do tempo imporia a perda do interesse público na divulgação da informação. Apreciando essa concepção, Viviane Maldonado destaca: 28 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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