Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 59 de 331 RE 1010606 / RJ associação do direito ao esquecimento com os direitos da personalidade. De fato, sobressai, em todos os precedentes em que se asseguraram os efeitos pretendidos pelos que invocam o direito ao esquecimento (como nos casos Melvin v. Reid, Madame M., Lebach I e mesmo Google Espanha), a menção, nas razões de decidir, a expressões que remetem ao livre desenvolvimento da personalidade, tais como: ”proteção ao nome, à imagem ou a outra identificação dos perpetradores do crime”; ”reabilitação ou socialização do apenado”; ”criação de condições externas que evitem o descaso e a rejeição no meio ambiente”; "permissão do retorno ao caminho da retidão”; ”ferimento à sensibilidade’” ”amplificação à exposição da privacidade” etc. Essa íntima relação entre o direito ao esquecimento e os direitos da personalidade/privacidade faz suscitar questionamentos. De um lado, quanto à própria existência do direito ao esquecimento, indaga-se: é possível conceber um direito que está sempre direcionado a garantir outra espécie de direito (nome, imagem, honra, ressocialização, proteção de dados)?De outro lado, para os que defendem sua existência, a íntima relação com os direitos fundamentais suscita questionamentos quanto à autonomia do direito ao esquecimento frente àqueles. Isso porque a relação seria tão limítrofe que, "com frequência, a ideia de um direito ao esquecimento é confundida com as próprias noções de intimidade, privacidade, vida privada ou proteção de dados pessoais. Em alguns casos, o uso da expressão ’direito ao esquecimento’ parece servir apenas ao propósito de emprestar renovada força a direitos já existentes ou a seus fundamentos jurídicos" (MONCAU, Luiz Fernando. Direito ao esquecimento: entre a liberdade de expressão, a privacidade e a proteção de dados pessoais. Op. cit., loc. cit ). A meu ver, a resposta para tais questionamentos vai claramente no sentido da inexistência no ordenamento jurídico brasileiro de um direito genérico com essa conformação, seja expressa ou 33 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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