Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 71 de 331
RE 1010606 / RJ
implica, todavia, sob qualquer aspecto, proteção deficiente.
É digno de nota que a legislação em tela é erigida sobre os seguintes
fundamentos:
“I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de
comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da
imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a
inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do
consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da
personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas
pessoas naturais.”
Ainda no art. 17, o legislador garantiu expressamente aos indivíduos
a “titularidade de seus dados pessoais” e a observância dos “direitos
fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade”. Não
descurou, portanto, a LGPD da associação entre a proteção de dados
pessoais e a privacidade, direito consagrado na Declaração Universal dos
Direitos do Homem (em seu art. XII), assim como no Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, disciplina, de modo
direto, a proteção da privacidade. Disciplina também, de modo reflexo, a
privacidade nos incisos XI, XII, LVI, LX e LXXII do art. 5º, prevendo, nesse
último inciso, o remédio constitucional do habeas data.
A meu ver, sob essa ordem normativa, a proteção de dados pessoais
guarda caráter de direito fundamental. O habeas data, instrumento
originário do texto constitucional, já apresentava, em primeiros sinais, a
concepção de autonomia informacional do indivíduo, uma vez que
assegurava, mesmo que mencionando apenas os registros e os bancos de
45
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents