Supremo Tribunal Federal
Extrato de Ata - 04/02/2021
Inteiro Teor do Acórdão - Página 95 de 331
Schreiber; pelo amicus curiae Google Brasil Internet LTDA, o Dr.
Eduardo Mendonça; pelo amicus curiae Instituto Palavra Aberta, o
Dr. Oscar Vilhena Vieira; pelo amicus curiae PLURIS – Instituto de
Direito Partidário e Político, o Dr. José Eduardo Martins Cardozo;
pelo amicus curiae Verizon Media do Brasil Internet LTDA (atual
denominação de Yahoo! do Brasil Internet LTDA), o Dr. André Zonato
Giacchetta; pelo amicus curiae Instituto Vladimir Herzog, a Dra.
Adriele Ayres Britto; e, pela Procuradoria-Geral da República, o
Dr. Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral da
República. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Presidência do
Ministro Luiz Fux. Plenário, 03.02.2021 (Sessão realizada por
videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que
negava provimento ao recurso extraordinário, indeferia o pedido de
reparação de danos formulado contra a recorrida e fixava a
seguinte tese de repercussão geral (Tema 786): "É incompatível com
a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim
entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a
divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e
publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de
expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a
partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos
à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade
em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos
âmbitos penal e cível", o julgamento foi suspenso. Afirmou
suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio. Presidência do Ministro Luiz Fux.
Plenário, 04.02.2021 (Sessão realizada por videoconferência Resolução 672/2020/STF).
Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. Presentes à sessão os
Senhores Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen
Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin,
Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Vice-Procurador-Geral
Medeiros.
da República, Dr. Humberto Jacques
Carmen Lilian Oliveira de Souza
Assessora-Chefe do Plenário
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