Ministério Público Federal 22682 - OBF - PGR Rcl 26.841-MS 26.841-MS Relator: Ministro Dias Toffoli Reclamante: Nélio Raul Brandão Reclamado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Reclamação. Liminar em ação inibitória cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada pela Ação da Associação Sul Matogrossense dos Membros do Ministério Público – ASMMP contra jornalista . Ordem de retirada do “Blog do Nélio” do ar em dois dias, sob pena de prisão pelo crime de desobediência. Liberdade de imprensa. Suposto desrespeito à decisão na ADPF 130. À semelhança do que ocorre com o recurso extraordinário, não cabe a reclamação contra decisões de índole liminar, em sentido amplo: identidade da ratio da Súmula 735 do STF, vedatória da interposição de recurso extraordinário contra liminares. O STF tem jurisprudência firmada no sentido de que não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. A decisão reclamada é inconstitucional, na parte em que determinou a retirada do blog do Jornalista do ar, sob pretexto de fazê-lo cumprir decisões anteriores, igualmente inconstitucionais, que o impediam de publicar novas matérias de conteúdo pejorativo em relação aos membros do MPMS. O efeito vinculatório da decisão do STF na ADPF 130 não afirmou que a liberdade de imprensa há de prevalecer sempre, em detrimento de todos os direitos e objetos também protegidos pela Constituição: impossibilidade, portanto, de se pretender extrair de tal julga- Documento assinado via Token digitalmente por ODIM BRANDAO FERREIRA, em 24/07/2017 14:04. Para verificar a assinatura acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 3FD1F6CE.343CAD04.6650C47B.6E2853F3 Procuradoria-Geral da República

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