Ministério Público Federal
22682 - OBF - PGR
Rcl 26.841-MS
26.841-MS
Relator: Ministro Dias Toffoli
Reclamante: Nélio Raul Brandão
Reclamado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo
Grande
Reclamação. Liminar em ação inibitória cumulada com pedido de
indenização por danos morais ajuizada pela Ação da Associação
Sul Matogrossense dos Membros do Ministério Público – ASMMP
contra jornalista . Ordem de retirada do “Blog do Nélio” do ar em
dois dias, sob pena de prisão pelo crime de desobediência. Liberdade de imprensa. Suposto desrespeito à decisão na ADPF 130.
À semelhança do que ocorre com o recurso extraordinário, não
cabe a reclamação contra decisões de índole liminar, em sentido
amplo: identidade da ratio da Súmula 735 do STF, vedatória da interposição de recurso extraordinário contra liminares.
O STF tem jurisprudência firmada no sentido de que não cabe ao
Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que
pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas.
A decisão reclamada é inconstitucional, na parte em que determinou a retirada do blog do Jornalista do ar, sob pretexto de fazê-lo
cumprir decisões anteriores, igualmente inconstitucionais, que o
impediam de publicar novas matérias de conteúdo pejorativo em
relação aos membros do MPMS.
O efeito vinculatório da decisão do STF na ADPF 130 não afirmou
que a liberdade de imprensa há de prevalecer sempre, em detrimento de todos os direitos e objetos também protegidos pela Constituição: impossibilidade, portanto, de se pretender extrair de tal julga-
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